Consultoria Fiscal-Tributária

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Archive for the ‘SRF-RFB – Receita Federal’ Category

99% do Sped estará concluído em 2015

Posted by Robson de Azevedo em 17 de março de 2014

Ficou para trás o tempo em que as empresas preenchiam dezenas, e até centenas, de formulários para prestar informações e mandar para os mais diferentes órgãos governamentais. O Fisco brasileiro percebeu que a tecnologia pode ser sua grande aliada e está usando essa ferramenta para facilitar o envio de informações das empresas aos órgãos governamentais e, com isso, fiscalizar de forma on-line todos os processos do contribuinte. Com o sistema, toda a prestação de contas ao Fisco nos três níveis da administração pública (federal, estadual e municipal) é mais rápida, eficiente e barata, pelo menos para os governos, que não terão mais que fazer fiscalizações in loco, por exemplo. “O Fisco está se armando com alta tecnologia para receber as informações dos contribuintes”, destaca Geuma Campos Nascimento, sócia da Trevisan Gestão e Consultoria (TGC). “Isso não facilita apenas o controle da Receita Federal sobre os contribuintes, mas também ajuda os contribuintes a ter uma forma mais padronizada de apresentar as obrigações acessórias ao Fisco”, complementa o advogado Eduardo Maximo Patricio, do escritório GMP Advogados.

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RFB edita norma para esclarecer distribuição de lucros

Posted by Robson de Azevedo em 19 de setembro de 2013

Por Alexandro Martello

Esclarecimento está na instrução normativa 1.397, publicada ontem no DO.
Medida gera possibilidade de maior arrecadação de tributos atrasados.

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta terça-feira (17), no "Diário Oficial da União", a instrução normativa 1.397, que traz esclarecimentos sobre a distribuição do resultado das empresas do lucro real – as maiores companhias do Brasil – uma vez que estava havendo diferentes interpretações sobre o assunto.
De acordo com o subsecretário de Tributação do órgão, Fernando Mombelli, algumas empresas estavam se valendo do valor do lucro societário, que tende a ser maior, e distribuindo mais lucros de forma isenta, fugindo assim da tributação. "Se você apura um lucro maior, não vai poder distribuir todo esse lucro de forma isenta. Faz parte da lei tributária", afirmou ele.

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DTE – Domicílio Tributário Eletrônico

Posted by Robson de Azevedo em 22 de julho de 2011

Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

Termo de opção

Senhor contribuinte, Com o objetivo de melhor atendê-lo, a Receita Federal do Brasil colocou à sua disposição a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
O DTE está previsto no art. 23 do Decreto 70.235/72, que trata do processo administrativo fiscal. Optando pelo DTE, você terá várias facilidades, tais como: redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais, desburocratização de procedimentos, garantia quanto ao sigilo fiscal, maior agilidade no recebimento de atos e termos do processo administrativo fiscal produzido eletronicamente, tudo isso com total segurança contra o extravio de informações.

Além disso, ao optar pelo DTE você terá acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, que estão tramitando no âmbito da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Conselho de Recursos Fiscais.

E mais: de acordo com as regras estabelecidas pelo Decreto 70.235/72, com o DTE você será considerado intimado 15 dias após o registro da comunicação em sua caixa postal. Somente após esses 15 dias é que iniciará o prazo para que você atenda à intimação recebida. Assim, você terá 15 dias a mais para preparar suas impugnações, seus recursos, etc.

Uma outra vantagem da opção pelo DTE é a possibilidade de recebimento de mensagens genéricas, via serviço SMS, que informam o envio de mensagens à sua Caixa Postal. Para isso, no Termo de Opção você poderá cadastrar até três números de celulares e uma palavra-chave. Assim, até três diferentes pessoas na sua empresa, como por exemplo, o administrador, o contador e o advogado, podem receber simultaneamente mensagens SMS, informando da comunicação.

Para adotar o DTE, você só precisa ter a certificação digital e fazer a opção pelo site da Receita no endereçohttp://www.receita.fazenda.gov.br/, seguindo esses passos: entrar no Portal e-Cac -> Serviços Disponíveis -> Caixa Postal -> Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico, e pronto: você será conduzido a uma tela que informará as normas e as condições de utilização e manutenção do DTE.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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Receita Federal do Brasil explica o procedimento especial de ressarcimento de créditos de contribuição

Posted by Robson de Azevedo em 22 de janeiro de 2011

A Portaria MF nº 7, de 14 de janeiro de 2011, publicada no dia 18 /01 atinge os beneficiários do regime chamado Reporto, que é um regime destinado a aquisição de equipamentos utilizados em instalações portuárias e também vinculados a transporte ferroviários, ou seja, quando a ferrovia é utilizada como meio de transporte para chegar ao porto.

A portaria traz a possibilidade de um ressarcimento rápido de crédito da contribuição PIS/Pasep e COFINS. O ressarcimento vai valer para os fornecedores dos seguintes bens: locomotivas elétricas, locomotivas movidas a diesel e também os vagões.

Agora RFB tem o prazo de 30 dias, contados da data do pedido de ressarcimento dos créditos, para efetuar o pagamento de 50% do valor do crédito pleiteado pelo pessoa jurídica.

Os pedidos de ressarcimento efetuados devem atender, cumulativamente, às seguintes condições:

I – cumpra os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa ou de certidão positiva, com efeitos de negativa, de débitos relativos aos tributos administrados pela RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

II – não tenha sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à apresentação do pedido;

III – mantenha Escrituração Fiscal Digital (EFD);

IV – tenha efetuado, no trimestre de que trata o pedido, vendas na forma do art. 14 da Lei nº 11.033, de 2004, que representem valor igual ou superior a 30% (trinta por cento) do seu faturamento; e

V – nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à apresentação do pedido objeto do procedimento especial de que trata o art. 1º, não tenha havido indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não homologações de compensações, relativos a créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins, totalizando valor superior a 15% (quinze por cento) do montante solicitado ou declarado.

Fonte: Ministério da Fazenda

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#Receita: O que a Receita ensina às empresas

Posted by Robson de Azevedo em 13 de janeiro de 2011

* por Roberto Dias Duarte

A verdadeira obsessão nacional pelos recordes e primazias encontra na atual sofisticação tecnológica das relações fisco-contribuinte um terreno fértil para se comemorar, mas também refletir. É que entramos na segunda década do Terceiro Milênio vivendo um paradoxo. De um lado, a gigantesca evolução na gestão tributária exercida sobre as empresas, em especial as pequenas e médias. De outro, a administração realizada por empreendedores brasileiros, boa parte estagnada por métodos adotados nos primórdios do século passado.
Em outras palavras, poucos gestores parecem ter percebido que o nosso país é protagonista do maior B2G (business-to-government) do planeta, representado por cerca de meio milhão de emissores de Notas Fiscais Eletrônicas e dois bilhões de operações mercantis já registradas dessa forma, abastecendo as autoridades tributárias com informação confiável e em tempo real. Tudo isso começou em 1991, com a chegada do programa de preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física, cinco anos depois em ambiente Windows e, desde 1997, com transmissão via internet e sem a opção do formulário em papel a partir da próxima entrega, em abril deste ano.
Já entre as pessoas jurídicas, pode-se resumir décadas de evolução em siglas como Sintegra, Manad e Sped, habilmente orquestradas por um sistema de inteligência não por acaso batizado de Harpia, em alusão à mais poderosa ave de rapina do mundo, pródiga por sua velocidade e visão.
Voltando ao Brasil do presente, um contingente menor ainda de empresas compreende que todo esse universo, composto em geral por indústrias e atacadistas, mantém uma troca de informações, em formato também digital e padronizado, fruto da mesma base de dados daquilo que pode-se considerar o maior B2B (business-to-business) do mundo.
Em suma, o fisco brasileiro levou pouco mais de dez anos para pôr em prática todos os paradigmas do Novo Milênio: conhecimento, tecnologia e comportamento.
Ainda há muito trabalho a ser realizado nessa trajetória, e mesmo assim as autoridades fiscais hoje colhem os frutos de toda essa lavoura, expressos pelos sucessivos indicadores de eficiência na arrecadação. E o que dizer da outra ponta fundamental desse processo, as pequenas e médias empresas?
Ao contrário do fisco, que deu um salto de eficiência à altura da previsão de Peter Drucker sobre a prevalência do "I" sobre o "T" na escalada natural da Tecnologia da Informação (TI), a grande maioria delas limitou-se a substituir antigos processos manuais pelos informatizados. Embora agilizem a produtividade individual, poucos desses avanços correspondem em plenitude à "Revolução da Informação", igualmente preconizada pelo grande guru da gestão moderna.
Outra constatação intrigante: segundo o Relatório Symantec 2010 sobre Segurança da Informação nas Empresas, 49% das organizações latino-americanas foram alvo de algum tipo de ataque pela rede em 12 meses, e 48% das empresas brasileiras já perderam algum tipo de dado confidencial ou proprietário nos últimos meses em decorrência disso.
Imagine as proporções desse aspecto num contexto em que 100% dos documentos e livros fiscais em breve serão eletrônicos, com todas essas informações trafegando entre contribuintes e fisco, ficando depois armazenadas por pelo menos cinco anos.
Enfim, muito resta a ser feito para que as empresas entrem de fato no Terceiro Milênio, ainda que de forma tardia. Tecnologicamente obsoletas, elas precisam atuar na busca pelo conhecimento e no uso das novas tecnologias. Num cenário assim, cada minuto e centavo investido em capacitação deve ter aplicabilidade imediata, gerando valor ou reduzindo custos.
O grande mérito adicional desse ciclo virtuoso é ser a chave para a inclusão empreendedora de milhões de brasileiros, algo mais do que desejável e oportuno num país que, finalmente, parece ter se encontrado a verdadeira vocação de crescer de maneira sustentada e, consequentemente, duradoura.

http://www.robertodiasduarte.com.br/o-que-a-receita-ensina-as-empresas/

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Receita fiscalizará pessoas físicas

Posted by Robson de Azevedo em 19 de dezembro de 2010

Receita Federal, à semelhança do que já realiza em relação às grandes companhias, fará um acompanhamento especial dos maiores contribuintes pessoas físicas do país, a partir do ano que vem. O Fisco levará em consideração o patrimônio e a receita declarados. "Vamos passar a acompanhar de perto cerca de 5 mil pessoas físicas, além das empresas", afirma o subsecretário de fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinicius Neder. Após análise dos dados colhidos no monitoramento diferenciado, o Fisco elegerá as empresas e pessoas físicas que serão submetidas a um acompanhamento especial. Em relação a esses contribuintes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá ser comunicada para bloquear bens ou ajuizar execução fiscal.

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Receita amplia operações com cruzamento de dados

Posted by Robson de Azevedo em 2 de dezembro de 2010

Em outubro do ano passado, a Receita Federal em São Paulo iniciou uma fiscalização em um grupo de 14 empresas que usam o benefício do drawback. A ação foi deflagrada baseada em indícios de irregularidades detectadas com cruzamento de informações dadas nas diversas declarações fornecidas pelos exportadores. Ao fim de um ano de fiscalização, todas as 14 empresas foram autuadas e o valor total somou R$ 17 milhões. A fiscalização do drawback agora entra em uma segunda fase, na qual será triplicado o número de empresas que serão verificadas, informa o superintendente da Receita em São Paulo, José Guilherme Antunes de Vasconcelos.

A elevação do número de empresas na operação do drawback é exemplo do levantamento de dados que a Receita conseguiu fazer no último ano e mostra como a Receita Federal tem intensificado as operações baseadas em cruzamento de informações. A comparação de dados não somente entre declarações diversas prestadas à Receita, como também vindas de outras esferas (como municípios, por exemplo) possibilitou, no último ano, ações relacionadas a cobranças diversas, como contribuição previdenciária, Imposto de Renda e tributos devidos no desembaraço aduaneiro.

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#DCOMP: Receita aprimora sistema para fiscalizar compensações

Posted by Robson de Azevedo em 19 de novembro de 2010

A Receita Federal está aperfeiçoando o "Sistema de Controle de Compensações" (SCC) para tornar ainda mais severa a fiscalização relativa às compensações de créditos realizadas pelos contribuintes de tributos federais, como PIS e Cofins. Desde a metade dos anos 90, o Fisco tem implementado medidas nesse sentido. A mais recente já movimenta o Judiciário. Por meio da Lei nº 12.249, de 11 de junho, foi instituída uma multa isolada no percentual de 50% que incidirá sobre o valor do crédito compensado pelo contribuinte, mas não reconhecido pela Receita.

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TABELA DO #IRRF 2010 – Tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte Aplicável a Partir de Janeiro de 2010

Posted by Robson de Azevedo em 25 de outubro de 2010

A elaboração da folha de pagamento para salários pagos no quinto dia útil de janeiro, será com base na nova tabela de IRRF. Havendo retenção na fonte, cuidado especial deve ser tomado, para não incorrer em erro nos cálculos desta retenção, visto que o IRRF aplicável para os rendimentos pagos em janeiro, será com base na tabela nova.

Tabela  do IRRF a partir de 1° de janeiro de 2010:

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CRÉDITOS DE PIS E COFINS – REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE

Posted by Robson de Azevedo em 14 de abril de 2010

CONSIDERAÇÕES

O regime da não-cumulatividade foi criado em 2002 para o PIS e em 2003 para a Cofins. Desde então, todas as empresas que estão no chamado lucro real, ou que possuem faturamento anual superior a R$ 48 milhões, foram obrigadas a sair do regime cumulativo e entrar no regime não-cumulativo.

Conforme observado no regime cumulativo as empresas recolhem mensalmente sobre seu faturamento um percentual de 3,65%. Já o regime da não-cumulatividade, apesar de ter uma alíquota maior – de 9,25% para as duas contribuições -, foi criado com a finalidade de reduzir a carga tributária das empresas que utilizam insumos e matéria-prima; ou seja, porque ele permite que insumos e matérias-primas gerem créditos que são abatidos do valor final a ser recolhido de PIS/Cofins, como veremos neste trabalho.

No entanto, para as empresas que usam poucos insumos ou nenhum, como é o caso das prestadoras de serviço, estar na não-cumulatividade pode significar prejuízo.

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