Consultoria Fiscal-Tributária

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Archive for the ‘Simples Nacional’ Category

Simples Nacional: Revenda de Produtos Farmacêuticos, Perfumaria e Higiene

Posted by Robson de Azevedo em 13 de maio de 2015

Há redução dos percentuais relativos ao PIS/Pasep e à COFINS constantes das Tabelas do Anexo I, da Lei Complementar 123, de 2006, quando ocorrer a revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada do PIS/Pasep e da COFINS, quanto a produtos farmacêuticos, de perfumaria e higiene pessoal.

Para apuração do valor do Simples Nacional, devido em cada mês, relativo às mesmas receitas, devem ser desconsiderados nas respectivas tabelas do Anexo I, da mesma Lei Complementar, os percentuais referente ao PIS/Pasep e à COFINS.

Base: Lei Complementar 123, art. 18, caput e § 4º, inciso IV, e §§ 12,13 e 14, inciso I, alíneas “a” e “b” , Resolução CGSN nº 94, de 2011 e alterações posteriores, art. 25, inciso I alínea “b’ e Solução de Consulta Disit/SRRF 9.012/2015.
Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional – Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008.

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Simples Nacional–Devolução de Compra

Posted by Robson de Azevedo em 19 de março de 2015

DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL PARA OUTRA EMPRESA TAMBÉM OPTANTE

 

Identificação de número, série, data, condição de pagamento, natureza da operação e Município de ocorrência.

 

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Novo Simples só vale para empresa com folha de salários alta

Posted by Robson de Azevedo em 29 de julho de 2014

por Filipe Oliveira

simplesApenas empresas com uma folha de pagamento alta em relação a seu faturamento devem se beneficiar com a inclusão de novas categorias no Simples (regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas).

A medida, que permite que 140 novas categorias entrem nesse sistema, foi aprovada pelo Senado no dia 16 e aguarda sanção presidencial.

Pela lei aprovada, companhias de setores como medicina, engenharia e arquitetura que faturam até R$ 3,6 milhões poderão entrar no Simples. Mas isso pode significar o pagamento de impostos ainda maiores.

Isso acontece devido às alíquotas mais altas que serão cobradas dessas novas categorias. Para elas, foi criada uma nova tabela em que a tributação varia entre 16,92% e 22,45% do faturamento (a alíquota aumenta conforme os ganhos crescem). Nesse valor já são inclusos encargos previdenciários, como a contribuição patronal ao INSS.

simples nacional  Novo Simples só vale para empresa com folha de salários alta | Big Brother Fiscal

Comparativo do Supersimples: Editoria de arte/Folhapress

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O Simples ainda mais simples – análise das mudanças

Posted by Robson de Azevedo em 25 de julho de 2014

Logo-Simples-NacionalEntrará em vigor a partir do ano que vem uma moderna Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, resultado de uma engenhosa articulação política coordenada pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE).
A atualização do chamado Supersimples foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional e aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff. Com o aperfeiçoamento da legislação, ocorrido sete anos depois da última atualização, mais de 140 novas atividades ligadas ao setor de serviços poderão aderir ao regime tributário que unifica impostos federais, estaduais e municipais. Dentre os beneficiados estão profissionais da saúde, fonoaudiólogos, jornalistas, advogados, corretores de imóveis e de seguros, entre outros.
O texto, aprovado no Senado na última quarta-feira, 16, é o PLC nº 60 – número que recebeu no Senado o PLP 221, aprovado na Câmara no início de maio – e foi votado exatamente como veio de lá. Nele, também são estabelecidas regras para o uso da substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transações das micro e pequenas empresas, além da simplificação dos procedimentos de abertura e fechamento de empresas.

Fonte: dcomercio

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SIMPLES NACIONAL – O pagamento do parcelamento do Simples começará em março/13

Posted by Robson de Azevedo em 11 de fevereiro de 2013

A Receita Federal anunciou que a partir de 1º de março de 2013 disponibilizará a emissão de guia de parcelamento para as empresas optantes pelo Simples Nacional que solicitaram parcelamento de suas dívidas.

Não haverá ainda a consolidação dos débitos e sim a emissão de uma guia fixa de R$ 300,00 mensais, sendo que o previsto inicialmente era de R$ 500,00, até que seja concluída a consolidação.

Essa história não é nova. Já aconteceu nos diversos planos PAES, PAEX, etc, quando as empresas ficaram pagando por mais de 2 anos pelo fixo, sem que a Receita fizesse a consolidação.

Isso gerou situações absolutamente injustificáveis, já que muitas empresas acabaram pagando mais do que deviam e foram orientadas a solicitar a restituição.

Outras, conseguiram ser ainda mais prejudicadas, pois, depois de pagarem por anos seguidos, não tiveram seus parcelamentos consolidados e foram excluídas, sem que se desse destinação aos pagamentos feitos.

Enfim, a Receita tenta passar uma idéia de grande controle, mas na prática não é o que se verifica.

Portanto, para aqueles que tem dívidas pequenas, é bom ficar bastante atento porque com a demora habitual em consolidar as dívidas, há o risco de pagar bem mais do que devem.

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SIMPLES NACIONAL – FISCALIZAÇÃO DE OLHO NO LIVRO CAIXA

Posted by Robson de Azevedo em 23 de maio de 2012

Convém destacar que, de acordo com a Resolução CGSN 94/2011, a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.

Conforme alertado pela Secretaria da Fazenda de Goiás – Sefaz/GO, as empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a efetuar a escrituração do Livro Caixa, conforme exige a Resolução CGSN 94/2011.

O superintendente da Receita, Glaucus Moreira, encaminhou ofício ao respectivo Conselho Regional de Contabilidade, ao Sindicato dos Contabilistas e ao Sindicato das Empresas de Contabilidade para que orientem seus associados quanto à exigência. A Sefaz/GO vai programar operações junto às empresas do Simples para verificar o cumprimento da obrigação.

Adicionalmente, alerta que a falta de escrituração do Livro Caixa causa a exclusão do Simples Nacional no mês em que não for apresentado o documento, ficando a empresa também impedida de fazer nova opção pelo regime diferenciado pelos três anos subsequentes.

Embora tenha sido levantada pela Sefaz/GO, essa mesma preocupação estende-se para todas as pessoas jurídicas abrangidas pelo regime, independente do estado de sua localização.

Convém destacar que, de acordo com a Resolução CGSN 94/2011, a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.

FONTE: BLOG GUIA TRIBUTÁRIO

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Simples Nacional – Comitê Gestor Aprova Alterações nos Prazos do Simples Nacional

Posted by Robson de Azevedo em 3 de fevereiro de 2012

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU.

A Resolução nº 96 estabelece que:

  1. Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/03/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 05/03/2012;

    Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que no vencimento original (20/02/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.

    A seguir, o quadro de vencimentos nesse início de exercício:

    • Janeiro/2012: vence em 12/03/2012
    • Fevereiro/2012: vence em 20/03/2012
    • Março/2012: vence em 20/04/2012.
  2. A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue até 16/04/2012. O aplicativo estará disponível em 01/03/2012.

O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/05/2012.

A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por 6 (seis) meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.

Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/04/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/06/2012.

A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)

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PGDAS-D – Cálculo do Simples Referente à Janeiro de 2012

Posted by Robson de Azevedo em 2 de fevereiro de 2012

A partir do período de apuração de janeiro de 2012, o contribuinte deve utilizar o PGDAS-D para apurar os valores do Simples Nacional. Assim, os contribuintes não conseguirão gerar o DAS referente janeiro, antes da liberação do novo aplicativo, que ocorrerá em 05 de março de 2012.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU, que estabelece os critérios para apuração do Simples Nacional e recolhimento do tributo.

A Resolução CGSN nº 96 estabelece que os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2012 poderão ser pagos até 12.03.2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível no Portal do Simples Nacional em 05.03.2012.

A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública.

Fonte: Econet

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O que é PGDAS-D?

Posted by Robson de Azevedo em 1 de fevereiro de 2012

Conforme previsto no art. 37 da Resolução GCSN 094 de 2011, o cálculo do valor devido na forma do Simples Nacional deverá ser efetuado por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), disponível no Portal do Simples Nacional na internet.

Este aplicativo será de uso das ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, para cálculo dos tributos devidos mensalmente e para geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A empresa deverá informar os valores relativos à totalidade das receitas correspondentes às suas operações e prestações realizadas no período, no aplicativo, observando as demais disposições estabelecidas na Resolução CGSN 094 de 2011.

Observe que as informações prestadas no PGDAS-D:

I – têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nele prestadas;

II – deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, previsto no art. 38 da Resolução CGSN 094 de 2011, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.

Fonte: Econet

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Aprovada ampliação dos limites de enquadramento no Simples Nacional

Posted by Robson de Azevedo em 1 de setembro de 2011

Agência Câmara

O Plenário aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade (316 votos), o Projeto de Lei Complementar 87/11, do Executivo, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (ou Supersimples), um regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única. O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012. A matéria será enviada para análise do Senado.

Devido ao acordo entre os partidos, as emendas dos deputados serão reapresentadas no Senado, onde ocorrerá a discussão de temas como mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades nesse regime tributário.

Segundo o relator pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Cláudio Puty (PT-PA), outras questões presentes no substitutivo que o deputado chegou a apresentar, ontem, na comissão, serão debatidas no Senado. Entre elas, as mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades no Simples Nacional.

Puty ressaltou que já foi atingido o número de 1,5 milhão de microempreendedores individuais no País. "Estamos trazendo novos agentes à economia", afirmou.

A pressa para votar o projeto nesta quarta-feira deve-se ao fato de que, a partir desta quinta-feira, a pauta das sessões extraordinárias voltará a ficar trancada por projetos de lei do Executivo com urgência constitucional.

Novos limites
A receita bruta anual máxima para as microempresas poderem optar pelo regime passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. As de pequeno porte serão consideradas aquelas com receita acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões.

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