O ITCMD – Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, previsto na Constituição Federal em seu artigo 155, inciso I e na legislação do Estado de São Paulo na Lei 10.705/2000, alterada pela Lei 10.992/2001.
Todas as doações de bens ou direitos efetuadas e inseridas na Declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas estarão sujeitas á incidência do ITCMD. A Secretaria da Receita Federal, com base nos dados informados nas declarações entregues, informará ao Estado os respectivos valores efetuados a título de doação, para confronto com os recolhimentos efetuados pelos contribuintes ou responsáveis pelo imposto, estando sujeitos á inscrição em dívida ativa do valor devido atualizado com multa e juros.