1 – Conceito de Prestador de Serviço Autônomo
É considerado trabalhador autônomo a PESSOA FÍSICA que exerce por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
(Lei 8212/91 art 12 inciso V alinea h)
O prestador de serviços autônomos assume os riscos de sua atividade
Sua natureza de trabalho tem caráter de não subordinação em relação à parte contratante, podendo exercer livremente suas atividades nos horários que lhe convier ou nos moldes de seu contrato.