INTRODUÇÃO
Muitas vezes, pode acontecer de determinada empresa, que recebeu mercadoria de terceiros para industrializá-la sob encomenda, não conseguir ou não estar habilitada a efetuar todo processo de industrialização solicitado pela empresa remetente dos insumos. Então, o estabelecimento industrial poderá, mediante acordo com a empresa encomendante encaminhar os produtos a outro estabelecimento industrial para que só após finalizado o processo industrial solicitado o último estabelecimento que industrializou a mercadoria possa retorná-la ao estabelecimento encomendante.
No presente boletim, veremos o tratamento tributário a ser observado nas operações de industrialização por encomenda quando os produtos remetidos pelo encomendante transitarem por mais de um estabelecimento industrial, com relação à tributação, às obrigações acessórias e às demais peculiaridades atinentes a este tipo de operação.