O Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, alterou a Resolução SF nº 141/2010 através da Resolução SF nº 48/2011, para trazer novas disposições acerca do Programa Cartão Empresa SP, dentre as quais citamos:
1 – ficou estabelecido que será beneficiário do Programa Cartão Empresa SP o sujeito passivo de tributos estaduais localizado neste Estado e inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS que, cumulativamente:
– esteja na condição de optante pelo regime do Simples Nacional na ocasião do agendamento de que trata o artigo 5º da Resolução SF 141/2010, inclusive aquele em início de atividade;
– não possua certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
– esteja desobrigado do cumprimento das regras do Programa Conectividade Social dispostas na Circular nº 547, de 20 de abril de 2011, da Caixa Econômica Federal.
2 – para retirada dos certificados digitais fornecidos pelo Programa Cartão Empresa SP o estabelecimento deverá ter realizado o agendamento por meio da Internet, mediante acesso ao site da Secretaria da Fazenda (http://www.fazenda.sp.gov.br) ou da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (http://www.imprensaoficial.com.br), a partir de maio de 2012. Ressalte-se que se o beneficiário do Programa Cartão Empresa SP não retirar o certificado digital no prazo previsto no cronograma, não poderá fazê-lo de forma extemporânea.
3 – ficou definido novo Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional (Anexo I da Resolução SF 141/2010).