Consultoria Fiscal-Tributária

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Archive for the ‘Estadual’ Category

NF-e – NT 2015.001 V.10 – Controle de Remessa e Retorno – prorrogação da suspensão do ICMS na remessa para industrialização após decorridos 180 dias

Posted by Robson de Azevedo em 17 de junho de 2015

Publicada a nova versão da NF-e NT 2015.001 v10

A referida nota apresenta diversas alterações, e dentre elas a correção do prazo de entrada em produção:

· Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 26/10/2015;

· Ambiente de Produção: 30/11/2015;

Resumo

Esta Nota Técnica apresenta a especificação técnica necessária para a implementação do pedido de prorrogação da suspensão do ICMS na remessa para industrialização após decorridos 180 dias.

O Evento de pedido de prorrogação substitui uma petição em papel do contribuinte, frente à administração pública, com um arquivo xml assinado.

O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no CONVÊNIO AE-15/74:

“Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1974, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO.

(…)

Cláusula primeira Os signatários acordam em conceder suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias nas remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, desde que as mesmas retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento oitenta) dias, contados da data das respectivas saídas, prorrogáveis por mais cento e oitenta dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo.

(…)

§ 1º O disposto nesta cláusula não se aplica às saídas de sucatas e de produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolos celebrados entre os Estados interessados.

§ 2º A suspensão nas remessas interestaduais para industrialização promovidas por estabelecimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul fica condicionada à existência de autorização específica concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda desse Estado.

(…)

Cláusula segunda O presente Convênio passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1975.

(…)

Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.”

As UFs que determinarem em sua legislação local a suspensão do ICMS podem utilizar o mesmo recurso para receberem os pedidos de prorrogação de operações internas.

Mais informações no link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=PVvR01d6%20s8=

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Simples Nacional–Devolução de Compra

Posted by Robson de Azevedo em 19 de março de 2015

DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL PARA OUTRA EMPRESA TAMBÉM OPTANTE

 

Identificação de número, série, data, condição de pagamento, natureza da operação e Município de ocorrência.

 

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Bloco K – Quem deve entregar esses dados no EFD ICMS/IPI ?

Posted by Robson de Azevedo em 19 de agosto de 2014

Por Prof. Sérgio Roberto

O bloco K é o conhecido livro P3- Registro de controle da Produção e do Estoque. A inclusão desse bloco no EFD do ICMS /IPI foi uma das últimas substanciais alterações que esse EFD recebeu.

O P3-esta definido no Ajuste SINIEF S/N de 1970 aonde expressa o seguinte conceito:

Art. 72.O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias(Ajuste SINIEF S/N de 1970).

Destaca-se que nesse livro devem ser escriturados as notas fiscais de entradas de mercadoria e também as de uso interno. Nesse caso a legislação refere-se às requisições de materiais no almoxarifado. De toda a forma podemos entender que toda a movimentação deve estar registrada nesse livro.

O governo anunciou a nova obrigação digital (inclusão do P3 no EFD ICMS/IPI chamada na lei de Bloco K)em outubro de 2013 ( Ajuste SINIEF 18/2013) entrando a entrega dos dados aconteceria somente a partir de janeiro de 2015. Uma estratégia interessante que não provoca uma recusa imediatamente do contribuinte, uma vez que teria-se 15 meses para ser aplicada considerando a data da publicação da norma legal.

A primeira percepção que se tem é que esse livro é exclusivo das organizações que fazem transformação dos produtos, as ditas “ indústrias”. No entanto quais as organizações que estão obrigadas a apresentar essa nova obrigação digital no EFD ICMS/IPI? O objetivo desse informe é analisar QUEM é que deve apresentar esse livro fiscal.

As hipóteses básicas são:

1-somente as Indústrias e equiparados a indústrias
2-comercio atacadista
3-comércio varejista

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NF-e – Obrigatoriedade de informação completa do NCM na NF-e

Posted by Robson de Azevedo em 30 de julho de 2014

logo-nfce_img-1024x814O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que apartir de 01 de Julho de 2014 a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).

Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM. Em futuro próximo será implementada outra verificação, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC.  Sendo assim, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014, excetuam-se da validação o NCM "00", para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

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ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) – Obrigatoriedade. Contribuintes Dispensados da GIA

Posted by Robson de Azevedo em 28 de julho de 2014

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O Diretor Executivo da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio do Comunicado DEAT nº 02/2014 (DOE de 25.07.2014), estabelece a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e dispensados da entrega mensal da GIA, nos termos do artigo 21 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98, a saber:

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OS TRIBUTOS NO BRASIL

Posted by Robson de Azevedo em 25 de julho de 2014

inndignados-governo-povo-impostos-indiretosRelação Atualizada e Revisada em 20/06/2014

Notas Preliminares:

Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do Código Tributário Nacional – CTN.

Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5º do CTN, tributos são:

a) Impostos.

b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

As contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal (CF) ressalva quanto à exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF), para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).

Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.

Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da Constituição Federal o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.

Baseado nos conceitos constitucionais e do Código Tributário Nacional, elaboramos a seguinte lista de tributos vigentes no Brasil:

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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Posted by Robson de Azevedo em 24 de julho de 2014

logo-nfce_img-1024x814Auditores fiscais do Estado do Rio de Janeiro começam road show em todo o Estado para explicar aos contribuintes recolhedores de ICMS os benefícios e procedimentos para a implantação da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e. Nesta quinta-feira (17/07) o encontro aconteceu em Teresópolis com cerca de 200 profissionais da região reunidos na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
O auditor fiscal João Carlos do Nascimento Silva frisou que a NFC-e faz a transmissão em tempo real de documentos fiscais para o banco de dados da Receita. A medida dá segurança aos contribuintes quanto à validade e autenticidade da transação comercial, assim como praticamente elimina a circulação de papéis impressos em notas e cupons fiscais hoje utilizados, reduzindo custos e desperdício de papel.

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Futebol x Política: Virando o jogo

Posted by Robson de Azevedo em 22 de julho de 2014

Por Roberto Dias Duarte

images-1Quem não se emocionou quando David Luiz, aos prantos, declarou ter visto frustrado seu desejo de apenas dar uma alegria a mais ao tão sofrido povo brasileiro, após o terrível 7 a 1 imposto pelos alemães ao Brasil na semifinal da Copa?
Peço então licença ao craque, um dos mais queridos da seleção – tanto pela sua atuação nos gramados, quanto a pessoa que já demonstrou ser fora deles – para sugerir-lhe algumas atitudes capazes de ainda contribuir em muito para a realização do seu sonho.
Por que não utilizar seus indiscutíveis carisma e liderança de ídolo para iniciar uma campanha fortalecendo o voto consciente em nosso país? Mostrar, enfim, que políticos “ficha-suja” entristecem e envergonham muito mais do qualquer goleada?

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NCM – Como determinar a tributação de um produto?

Posted by Robson de Azevedo em 21 de julho de 2014

Por Fabio de Oliveira Rodrigues

211220122610194620453A complexidade do nosso sistema tributário não é novidade. A quantidade de normas que precisam ser observadas pelo contribuinte já motivou, inclusive, a seguinte frase do jurista Alfredo Augusto Becker:
Se fossem integralmente aplicadas as leis tributárias, todos os contribuintes seriam passíveis de sanções, inclusive de cárcere e isto não tanto em virtude da fraude, mas principalmente pela desorientação que o caos da legislação tributária provoca no contribuinte.
Além da grande quantidade de normas existentes, a sua inconstância é outro desafio que se impõe ao contribuinte. Dificilmente é possível afirmar que a norma hoje aplicada também o será amanhã, o que nos obriga a mantermos uma constante vigilância.

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SPED – Bloco K – Sped Fiscal: controle da produção e estoque

Posted by Robson de Azevedo em 29 de abril de 2014

A abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias, imposta a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio do Sped Fiscal – Controle da Produção, além de causar insegurança para o empresário, adiciona mais um bloco de informações ao já complexo trabalho de entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais.

Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sped Fiscal, o Fisco terá acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias, através do inventário.

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