Consultoria Fiscal-Tributária

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Archive for the ‘SPED – EFD – NFE’ Category

Bloco K – Quem deve entregar esses dados no EFD ICMS/IPI ?

Posted by Robson de Azevedo em 19 de agosto de 2014

Por Prof. Sérgio Roberto

O bloco K é o conhecido livro P3- Registro de controle da Produção e do Estoque. A inclusão desse bloco no EFD do ICMS /IPI foi uma das últimas substanciais alterações que esse EFD recebeu.

O P3-esta definido no Ajuste SINIEF S/N de 1970 aonde expressa o seguinte conceito:

Art. 72.O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias(Ajuste SINIEF S/N de 1970).

Destaca-se que nesse livro devem ser escriturados as notas fiscais de entradas de mercadoria e também as de uso interno. Nesse caso a legislação refere-se às requisições de materiais no almoxarifado. De toda a forma podemos entender que toda a movimentação deve estar registrada nesse livro.

O governo anunciou a nova obrigação digital (inclusão do P3 no EFD ICMS/IPI chamada na lei de Bloco K)em outubro de 2013 ( Ajuste SINIEF 18/2013) entrando a entrega dos dados aconteceria somente a partir de janeiro de 2015. Uma estratégia interessante que não provoca uma recusa imediatamente do contribuinte, uma vez que teria-se 15 meses para ser aplicada considerando a data da publicação da norma legal.

A primeira percepção que se tem é que esse livro é exclusivo das organizações que fazem transformação dos produtos, as ditas “ indústrias”. No entanto quais as organizações que estão obrigadas a apresentar essa nova obrigação digital no EFD ICMS/IPI? O objetivo desse informe é analisar QUEM é que deve apresentar esse livro fiscal.

As hipóteses básicas são:

1-somente as Indústrias e equiparados a indústrias
2-comercio atacadista
3-comércio varejista

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ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) – Obrigatoriedade. Contribuintes Dispensados da GIA

Posted by Robson de Azevedo em 28 de julho de 2014

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O Diretor Executivo da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio do Comunicado DEAT nº 02/2014 (DOE de 25.07.2014), estabelece a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e dispensados da entrega mensal da GIA, nos termos do artigo 21 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98, a saber:

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NCM – Como determinar a tributação de um produto?

Posted by Robson de Azevedo em 21 de julho de 2014

Por Fabio de Oliveira Rodrigues

211220122610194620453A complexidade do nosso sistema tributário não é novidade. A quantidade de normas que precisam ser observadas pelo contribuinte já motivou, inclusive, a seguinte frase do jurista Alfredo Augusto Becker:
Se fossem integralmente aplicadas as leis tributárias, todos os contribuintes seriam passíveis de sanções, inclusive de cárcere e isto não tanto em virtude da fraude, mas principalmente pela desorientação que o caos da legislação tributária provoca no contribuinte.
Além da grande quantidade de normas existentes, a sua inconstância é outro desafio que se impõe ao contribuinte. Dificilmente é possível afirmar que a norma hoje aplicada também o será amanhã, o que nos obriga a mantermos uma constante vigilância.

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SPED – Bloco K – Sped Fiscal: controle da produção e estoque

Posted by Robson de Azevedo em 29 de abril de 2014

A abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias, imposta a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio do Sped Fiscal – Controle da Produção, além de causar insegurança para o empresário, adiciona mais um bloco de informações ao já complexo trabalho de entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais.

Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sped Fiscal, o Fisco terá acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias, através do inventário.

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99% do Sped estará concluído em 2015

Posted by Robson de Azevedo em 17 de março de 2014

Ficou para trás o tempo em que as empresas preenchiam dezenas, e até centenas, de formulários para prestar informações e mandar para os mais diferentes órgãos governamentais. O Fisco brasileiro percebeu que a tecnologia pode ser sua grande aliada e está usando essa ferramenta para facilitar o envio de informações das empresas aos órgãos governamentais e, com isso, fiscalizar de forma on-line todos os processos do contribuinte. Com o sistema, toda a prestação de contas ao Fisco nos três níveis da administração pública (federal, estadual e municipal) é mais rápida, eficiente e barata, pelo menos para os governos, que não terão mais que fazer fiscalizações in loco, por exemplo. “O Fisco está se armando com alta tecnologia para receber as informações dos contribuintes”, destaca Geuma Campos Nascimento, sócia da Trevisan Gestão e Consultoria (TGC). “Isso não facilita apenas o controle da Receita Federal sobre os contribuintes, mas também ajuda os contribuintes a ter uma forma mais padronizada de apresentar as obrigações acessórias ao Fisco”, complementa o advogado Eduardo Maximo Patricio, do escritório GMP Advogados.

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eSocial – Projeto do Governo Federal Sped Social vai unificar o envio de informações trabalhistas

Posted by Robson de Azevedo em 10 de dezembro de 2013

Por Regina Almeida de Queiroz

O Sped Social é um projeto do Governo Federal que vai unificar o envio pelo empregador de “informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas a contratações e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo trabalhista, bem como demais informações previdenciárias e fiscais previstas na Lei nº. 8.212/91”, que dispõem sobre a organização da Seguridade Social. Esta iniciativa do governo vai possibilitar aos órgãos participantes do projeto (Caixa Econômica Federal, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho, Receita Federal) coletar as informações e armazená-las para fins de apuração de tributos e FGTS.

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SPED – CF-e e NFC-e – Procedimentos

Posted by Robson de Azevedo em 20 de setembro de 2013

Quais procedimentos deverão ser observados para efetuar a escrituração analítica das operações com Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final – NFC-e durante o ano de 2013?

De acordo com orientação do Guia Prático da escrituração fiscal digital, os registros para escrituração analítica do CF-e (código 59) e da NFC-e (código 65) só serão disponibilizados para escrituração na versão 2.06 do PVA a ser utilizada a partir de janeiro de 2014. Assim, a escrituração das operações com CF-e e NFC-e durante o ano de 2013 deve ser efetuada conforme procedimento abaixo:

1. Cadastrar no registro "0200", códigos genéricos representativos das receitas a serem escrituradas por CST (visão analítica da escrituração), que poderá ser por item de produto ou de forma consolidada, tais como:
a) Cadastro por item de produto:
“Operações com NFC-e – Produto X”
“Operações com NFC-e – Produto Y”
“Operações com NFC-e – Produto Z”
b) Cadastro consolidado por CST:
“Operações com NFC-e – Produtos diversos – CST 01”
“Operações com NFC-e – Produtos diversos – CST 04”
“Operações com NFC-e – Produtos diversos – CST 06”
2. Escriturar as receitas com NFC-e ou CF-e de forma analítica, no registro C180, identificando no Campo “COD_ITEM” do referido registro a codificação adotada no registro “0200” para a receita auferida com esses documentos.
3. Escriturar os registros “C181” (Apuração do PIS/Pasep) e “C185” (Apuração da Cofins), conforme a situação tributária (CST) aplicável às receitas.

Fonte: Systax

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EFD-Contribuições: Aquisição de serviços de transportes (Registro D100) – Quem está obrigado?

Posted by Robson de Azevedo em 26 de março de 2013

conhecimento_de_transporteSão obrigados ao preenchimento do Registro D100 (Aquisição de serviços de transporte) da EFD-Contribuições, e respectivos registros filhos, os adquirentes de serviços de transporte cuja operação de direito à apuração de crédito à pessoa jurídica contratante, na forma da legislação tributária, e que utilizarem os seguintes documentos:

– Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Código 07);

– Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Código 08);

– Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B);

– Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Código 09);

– Conhecimento Aéreo (Código 10);

– Conhecimento Ferroviário de Cargas (Código 11);

– Conhecimento Multimodal de Cargas (Código 26);

– Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (Código 27); e

– Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (Código 57).

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EFD Fiscal – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – SPED ICMS/IPI – Retificação e demais procedimentos

Posted by Robson de Azevedo em 26 de fevereiro de 2013

O Coordenador da Administração Tributária, por meio da Portaria CAT nº 009/2013 (DOE de 22.02.2013), altera a Portaria CAT 147/2009, para dispor sobre o prazo da retificação da EFD, que anteriormente era de 60 dias após o vencimento do prazo de entrega do arquivo digital da EFD.

Agora, com a nova regra, será efetuada a retificação até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da SEFAZ/SP.

Após este prazo e nas hipóteses em que o erro relacionado ao ICMS não puder ser saneado por meio de lançamentos corretivos, a retificação somente poderá ser efetuada mediante autorização da Secretaria da Fazenda.

Não serão aplicadas as disposições quanto à contagem dos prazos quando a apresentação da EFD retificadora for decorrente de notificação do fisco.

Fonte: Econet

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Os próximos passos do SPED

Posted by Robson de Azevedo em 18 de fevereiro de 2013

Mesmo com as inúmeras dificuldades de adaptação do empreendedorismo brasileiro, Sistema Público de Escrituração Digital – SPED introduzirá novos braços nos próximos meses

Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital, Escrituração Fiscal Digital Contribuições. Aos poucos, os braços do SPED se multiplicam, transformam a rotina das empresas nacionais e dão o tom da nova realidade fiscal brasileira.

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