Consultoria Fiscal-Tributária

Dúvidas e novidades sobre a área fiscal é aqui.

Archive for the ‘Nota fiscal Paulista’ Category

SP – REDF – Prazo para registro – prorrogação

Posted by Robson de Azevedo em 21 de março de 2013

Foi prorrogado até 25 de março de 2013 o prazo para o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – REDF das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ser realizados entre os dias 7 e 19.03.2013.

Fonte: FiscoSoft

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Nota Fiscal Paulista libera R$ 769,2 milhões em créditos para consumidores paulistas

Posted by Robson de Azevedo em 4 de outubro de 2011

Os contribuintes de São Paulo já podem resgatar os créditos referentes a compras realizadas no Estado durante o primeiro semestre deste ano, como prevê o programa da Nota Fiscal Paulista.
O montante liberado correspondente a R$ 762,9 milhões. O procedimento de resgate deve ser feito pela internet (www.nfp.fazenda.sp.gov.br). O contribuinte precisa informar o número do CPF ou do CNPJ, digitar a senha pessoal e solicitar a transferência do crédito para a sua conta corrente ou poupança.
Outra opção é utilizar os créditos para abater ou quitar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2012. A solicitação, também pela internet, deve ser feita até o dia 31 de outubro.
A exigência é que o veículo esteja em nome do usuário cadastrado no programa, detentor dos créditos.
As entidades de assistência social e da área da saúde, sem fins lucrativos, que receberam doações de documentos fiscais, sem CPF ou CNPJ, e os condomínios residenciais cadastrados no programa terão à disposição R$ 29,9 milhões em créditos, valor 24,5% maior do que os R$ 24 milhões da última liberação, em abril deste ano.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, os créditos ficam disponíveis por cinco anos, a partir da data de liberação.
Em seus quatro anos de existência, a Nota Fiscal Paulista creditou o total acumulado de R$ 4,2 bilhões a consumidores que efetuaram compras no Estado de São Paulo.
Somados aos R$ 523,8 milhões de prêmios dos 34 sorteios realizados, o valor distribuído pelo programa soma R$ 4,7 bilhões.
A Nota Fiscal Paulista conta com mais de 12 milhões consumidores cadastrados e, de acordo com a Secretaria da Fazenda, mantém um ritmo de adesão crescente.
Nos últimos 12 meses, 2,7 milhões de consumidores entraram no programa, uma média mensal de 224 mil novas adesões.
Desde o início do sistema, a Secretaria da Fazenda processou mais de 14,6 bilhões de documentos fiscais emitidos por 710 mil estabelecimentos comerciais.
O programa mantém atualmente 3.822 instituições cadastradas e aptas a receber créditos e participar dos sorteios utilizando notas fiscais sem CPF ou CNPJ doadas diretamente pelos consumidores ou referentes às compras da instituição.

Créditos liberados pela Nota Fiscal Paulista nos últimos três anos:

2008
Abril R$ 765 mil
Outubro R$ 270,9 milhões
2009
Abril R$ 558,4 milhões
Outubro R$ 514,9 milhões
2010
Abril R$ 679,9 milhões
Outubro R$ 615,2 milhões
2011
Abril R$ 760,9 milhões
Outubro R$ 762,9 milhões
Fonte: TI Inside

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NFP – Falso e-mail sobre a Nota Fiscal Paulista circula na rede

Posted by Robson de Azevedo em 4 de outubro de 2011

Um falso e-mail sobre a Nota Fiscal Paulista tem sido encaminhado aos contribuintes em nome da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo e a Fundação Procon-SP, alertam ambas as instituições. 

Os órgãos esclarecem que “não enviam e-mails aos fornecedores a respeito de denúncias e reclamações do programa”.

Defenda-se

Qualquer esclarecimento a respeito da Nota Fiscal Paulista pode ser feito diretamente no site do programa, http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br, que disponibiliza os canais de atendimento adequados aos contribuintes.

A Ouvidoria do Procon pode ser contatada pessoalmente ou por carta no endereço Rua Barra Funda, 930 – Barra Funda – CEP 1152-000–São Paulo–SP ou pelo telefone (11) 3826-1457 / Fax (11) 3824-7171.

Portal R7

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Entenda as diferenças entre Nota Paulistana e Nota Fiscal Paulista

Posted by Robson de Azevedo em 1 de setembro de 2011

O consumidor paulistano convive desde o início de agosto com duas modalidades de nota fiscal que permitem o ressarcimento de parte dos impostos pagos na operação de compra de um produto e na contratação de serviços.
Os nomes são parecidos e as finalidades as mesmas, o que pode confusões para os contribuintes. Mas há diferenças entre uma e outra. Uma se chama Nota Fiscal Paulistana e outra, mais antiga, foi batizada de Nota Fiscal Paulista.
As diferenças e semelhanças entres as duas são explicadas por Fábio da Silva Oliveira, consultor fiscal da De Biasi Auditores Independentes.
A Nota Fiscal Paulista foi criada pelo governo do Estado e é emitida pelos comerciantes sobre cujas operações incidem o ICMS, que é um imposto de competência estadual.
Já a Nota Fiscal Paulistana surgiu por iniciativa da prefeitura de São Paulo para que os consumidores possam solicitar no ato de contratação de um serviço por empresas que recolhem o ISS, imposto de competência municipal.
Nos dois casos, explica o consultor, para obter a nota e a devolução dos créditos relativos aos impostos, o contribuinte deve fornecer o número do CPF ou do CNPJ.
“Apesar de se chamar ‘Nota Paulistana’, qualquer pessoa pode pedir a nota fiscal de serviços no município de São Paulo com indicação do CPF, mesmo que não resida na capital paulista”, explica Oliveira.
De acordo com o consultor, em relação ao valor que retorna ao consumidor, o cálculo é muito parecido, só que feito em bases diferentes. No caso da Nota Paulistana, são gerados créditos de até 30% do imposto pago que podem ser utilizados para abatimento de até 100% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – de imóveis do município de São Paulo – no prazo máximo de 15 meses.
Já a Nota Fiscal Paulista retorna ao consumidor até 30% do imposto efetivamente pago pelo estabelecimento, que pode ser utilizado para abater o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de automóveis licenciados em todo o Estado, com validade de cinco anos.
Os valores de ambas as notas também podem ser transferidos para conta corrente ou poupança indicada pelo contribuinte, nos valores acima de R$ 25,00, e dão direito a sorteio de prêmios.
“Os bons resultados obtidos com a Nota Paulista, que contribuiu para a redução da sonegação fiscal em importantes setores, serviram de incentivo para a criação da Nota Paulistana. Ela é mais um programa que visa estimular as pessoas a solicitar o documento fiscal ao contratar serviços de pessoas jurídicas. Além de aumentar a arrecadação, a nova nota retribui aos consumidores que atuam como verdadeiros fiscais”, finaliza Oliveira.

Fonte: http://www.tiinside.com.br/30/08/2011/entenda-as-diferencas-entre-nota-paulistana-e-nota-fiscal-paulista/gf/238549/news.aspx

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O que é nota fiscal paulista?

Posted by Robson de Azevedo em 16 de janeiro de 2010

Trata-se do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685/2007 com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil.

Fundamentação legal: art. 1º do Decreto nº 52.096/2007.

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Qual penalidade será aplicada ao contribuinte que deixar de efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) na Secretaria de Estado da Fazenda?

Posted by Robson de Azevedo em 16 de janeiro de 2010

A empresa ficará sujeita à multa no montante equivalente a 100 UFESPs por documento não registrado ( art. 6º, § 1º, item 2, do Decreto nº 52.096/2007).

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Livros Fiscais

Posted by Robson de Azevedo em 7 de janeiro de 2010

INTRODUÇÃO

Conforme estabelece o Código Tributário Nacional – CTN, a obrigação é principal ou acessória. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

São exemplos de obrigações acessórias: a emissão de documentos fiscais, a escrituração de livros fiscais, bem assim a entrega de declarações.

Neste Roteiro discorreremos sobre as disposições gerais relativas aos livros fiscais previstos na legislação paulista, que incorporou o Convênio ICMS s/nº de 1970, o qual uniformizou os modelos e a forma de escrituração dos livros fiscais em todo o território nacional.

Enfatizamos que, cada modelo de livro fiscal tem regras específicas que devem ser observadas pelos contribuintes além das regras gerais aqui dispostas.

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FORMULÁRIO DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÃO DO DANFE

Posted by Robson de Azevedo em 5 de janeiro de 2010

1. INTRODUÇÃO

O presente boletim visa apresentar aspectos gerais acerca do formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) que permitam ao assinante a compreensão de seu conceito, finalidade e sua forma de aquisição seguindo, para tanto, as especificações da legislação sobre o assunto, em especial, a Portaria CAT sob n º 199/2009.

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