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CIAP – CRÉDITO DE ICMS DE ATIVO PERMANENTE

Posted by Robson de Azevedo em 6 de fevereiro de 2012

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, publicou a Portaria CAT nº 14 (DOE 03.02.2012), para dispor sobre a utilização de crédito do ICMS relativo à entrada de bem destinado ao ativo permanente, o qual poderá ser utilizado na transferência e liquidação de débito fiscal.

Para poder transferir o referido crédito de ICMS, o contribuinte deverá solicitar autorização à Secretaria da Fazenda por meio da entrega do Pedido de Transferência de Crédito do ICMS, no qual deverá ser indicado apenas um estabelecimento como destinatário e observar as demais condições constantes no Capítulo I da referida Portaria.

Para a liquidação de débito fiscal relativo ao ICMS mediante compensação com crédito de ICMS da entrada de bem destinado à integração no ativo permanente, o contribuinte deverá solicitar autorização da Secretaria da Fazenda por meio da entrega de Pedido de Liquidação de Débito Fiscal conforme os modelos disponíveis para "download" no site da SEFAZ no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br e observar as demais condições constante no capítulo II da referida Portaria.

Esta Portaria entra em vigor em sua data de publicação, produzindo feitos a partir de janeiro de 2012.

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