Com a publicação da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) ficou nítido que a operação de transposição de estoque não é configurada como umas das hipóteses que geram a tributação do imposto.
Assim, em razão da ausência de regulamentação no Estado de São Paulo a operação de transposição de estoque gera muitas dúvidas ao contribuinte que pretende realizá-las.