Consultoria Fiscal-Tributária

Dúvidas e novidades sobre a área fiscal é aqui.

Archive for the ‘Trabalhistas’ Category

Você sabe como se preparar para o eSocial?

Posted by Robson de Azevedo em 11 de dezembro de 2013

PORTAL ADMINISTRADORES

A implantação do eSocial, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a partir de 2014, tem o objetivo de unificar informações, eliminar formulários e algumas obrigações acessórias. O novo sistema promete facilitar a vida do empregador e da área contábil. A idéia é garantir os direitos trabalhistas e previdenciários, a formalização do emprego, a simplificação do cumprimento das obrigações principais e acessórias para redução de custos e da informalidade no mercado de trabalho.

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eSocial – Projeto do Governo Federal Sped Social vai unificar o envio de informações trabalhistas

Posted by Robson de Azevedo em 10 de dezembro de 2013

Por Regina Almeida de Queiroz

O Sped Social é um projeto do Governo Federal que vai unificar o envio pelo empregador de “informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas a contratações e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo trabalhista, bem como demais informações previdenciárias e fiscais previstas na Lei nº. 8.212/91”, que dispõem sobre a organização da Seguridade Social. Esta iniciativa do governo vai possibilitar aos órgãos participantes do projeto (Caixa Econômica Federal, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho, Receita Federal) coletar as informações e armazená-las para fins de apuração de tributos e FGTS.

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Desoneração Folha de Pagamento – Como se dá o calculo da substituição para Empresas Fabricantes de Produtos Classificados na Tipi? – Lei nº 12.546 de 2011

Posted by Robson de Azevedo em 29 de janeiro de 2013

Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1% (um por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22º da Lei nº 8.212, de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no subtópico 3.5.

Receita Bruta da empresa – R$120.000,00

Deduzindo as vendas canceladas e os descontos incondicionais que recebeu a receita fica em R$100.000,00

R$ 100.000,00 x 1% = R$1.000,00

Recolhimento por DARF no código 2991 = Valor de R$1.000,00

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SPED – EFD-Contribuições – Desoneração da folha – Medida Provisória 582

Posted by Robson de Azevedo em 25 de setembro de 2012

Por Jorge Campos

MEDIDA PROVISÓRIA No- 582, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; e dá outras providências A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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INSS – DESONERAÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO – Lei nº 12.715/2012

Posted by Robson de Azevedo em 20 de setembro de 2012

Com o advento da Lei n° 12.715 de 17 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 18.09.2012, que refere-se a conversão da Medida Provisória nº 563/2012, estabelece a nova redação do art. 7º da Lei 12.546/2011, onde dispõe que até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 2% (dois por cento), para:

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RAIS – Prazo de Entrega até o dia 09 de Março

Posted by Robson de Azevedo em 5 de março de 2012

O prazo de entrega da declaração da RAIS ano-base 2011, inicia no dia 17 de janeiro de 2012 e termina no dia 9 de março de 2012, conforme Portaria Nº 7, de 03 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 4 de janeiro de 2012.

Estão disponíveis para DOWNLOAD:

NOVA VERSÃO (2011.02.04) do aplicativo para envio da declaração da RAIS ano-base 2011; – Aplicativo para envio da declaração de anos anteriores (1976 a 2010); – O Layout e o Manual de Orientações da RAIS. Veja também as modificações para a declaração da RAIS 2011, disponíveis no item Novidades na RAIS.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL – A partir de 2012, haverá uma grande novidade na RAIS com relação ao uso da certificação digital. O arquivo do estabelecimento que possuir 250 vínculos empregatícios ou mais deverá ser transmitido utilizando-se a certificação digital.

Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil. A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

Fonte: http://www.rais.gov.br/index.html

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IRPF – COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

Posted by Robson de Azevedo em 24 de fevereiro de 2012

Prazo de Entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos a Pessoa Física

A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deverá fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2011, conforme modelo oficial.  (IN RFB nº 1215/2011, art. 2º e ). O não fornecimento do comprovante quando obrigatório, pode gerar multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.

É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.

Fonte: Econet

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Registrador Eletrônico de Ponto (REP) – Obrigatoriedade – Prorrogação para 1º de janeiro de 2012

Posted by Robson de Azevedo em 3 de outubro de 2011

Registrador Eletrônico de Ponto (REP) – Obrigatoriedade – Prorrogação para 1º de janeiro de 2012

Por meio da Portaria MTE nº 1.979/2011 foi alterado o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.

Para mais informações acesse a Portaria MTE nº 1.979/2011.

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DIREITO DO TRABALHO – PONTO ELETRÔNICO – Alteração do prazo para a utilização obrigatória do Registro Eletrônico de Ponto

Posted by Robson de Azevedo em 1 de setembro de 2011

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que:

Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto – REP;

Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto – SREP;

Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011.

Fonte de pesquisa: Ministério do Trabalho e Emprego – Assessoria de Comunicação Social

Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1.752/2011.

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Fiscalização do ponto eletrônico já começa hoje

Posted by Robson de Azevedo em 1 de setembro de 2011

por Andréia Henriques

Depois de diversos adiamentos e prorrogação por quase dois anos, a Portaria 1.510, que institui novas regras para o registro eletrônico de ponto, deve finalmente entrar em vigor nesta semana, após embates entre o Ministério do Trabalho, sindicatos e representantes empresariais. A partir de 1º de setembro as determinações da norma, questionadas por trazerem altos custos por conta dos equipamentos e da obrigatória impressão de comprovantes a cada marcação de ponto dos empregados, passam a ser obrigatórias para as cerca de 700 mil empresas que usam controle eletrônico. E devem ser novamente discutidas no Judiciário, ainda com um impasse sobre a questão.

Para Mayra Palópoli, do escritório Palópoli Advogados Associados, é possível que se tenha agora uma nova enxurrada de ações. “As empresas estavam em stand-by desde o último adiamento, em março”, afirma a advogada, que não orientou as companhias a entrarem com ações. “Com a portaria entrando em vigor, as liminares não serão tão difíceis, pois o risco de dano iminente estará configurado.”

No último adiamento da portaria, em março, foi estabelecida a criação de um grupo de trabalho para elaborar estudos para rever e aperfeiçoar o sistema, com a participação de entidades de classe e confederações patronais. No entanto, o grupo encerrou suas atividades na última semana sem um consenso – e sem novas alterações. “Havia a espera pelo que seria decidido no grupo e, portanto, ocorreu uma diminuição da quantidade de ações na Justiça sobre o tema, o que agora deve mudar”, diz Mayra.

Segundo ela, a posição predominante dos juízes até hoje tem sido pela ilegalidade da portaria. “Há um número maior de decisões que entendem que a regra trouxe um excesso de exigências, que ferem a razoabilidade, além de criar obrigações sem contrapartida que não protegem efetivamente o trabalhador”, afirma.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter registro manual, mecânico ou eletrônico, e que cabe ao Ministério do Trabalho regulamentar a questão. Mas para algumas empresas e especialistas, foram implementadas obrigações que só poderiam estar previstas em lei. Assim, o fundamento para os novos processos ainda será usado, mesmo sem a certeza de vitória nos tribunais.

Muitas liminares foram concedidas afastando a obrigatoriedade das regras com base na alegação de que não havia tempo para se adequar às normas ou que não havia aparelhos disponíveis e em número suficiente no mercado. Com as prorrogações, o argumento pode ser superado.

Já há decisão da Justiça do Trabalho de Cascavel (Paraná) afastando as penalidades pelo descumprimento da nova norma levando em conta que ela não tem utilidade prática para evitar fraudes. A decisão afirma que a portaria cria obrigações desnecessariamente onerosas aos empregadores e que, ao fim, culminam em prejuízos aos próprios empregados.

O advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do Freitas Guimarães Advogados Associados, afirma que o ponto eletrônico, que para ele deve enfim entrar em vigor, não impede fraudes, como mandar o empregado voltar a trabalhar depois de ter registrado sua saída – o que não é solucionado por um novo relógio. Comprovada a fraude, por exemplo, com depoimentos de testemunhas, o registro será descartado, como ocorre hoje.

Em março, foi aceita pelo Ministério do Trabalho a possibilidade de acordos ou convenção coletiva, com consentimento das partes, para instaurar sistemas alternativos de controle da jornada. A advogada afirma que, além de ainda não existir canais aberto nem discussões avançadas, o que levaria mais tempo, também há restrições para as negociações – não é possível limitar a marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e alterar ou eliminar os dados registrados. “Para as empresas, na prática, seria mantida a aplicação da portaria”, ressalta.

Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado, Pragmácio Filho e Advogados Associados, afirma que muitas empresas já estão se adaptando aos dispositivos, enquanto outras estão “pagando pra ver” se a mudança ocorrerá de fato. Para ele, a flexibilidade trazida pela possibilidade de negociação coletiva deve se restringir apenas à impressão dos comprovantes. O advogado acredita que pode ser inócuo e uma “perda de tempo” procurar o Judiciário.

Como a CLT permite a criação de regras pelo Ministério do Trabalho, muitas empresas podem ainda ficar receosas de negociar e no futuro o acordo ser invalidado no Judiciário. Em algumas empresas de grande porte, há a preocupação de que a espera na fila de impressão de comprovantes gere hora extra, não gasta efetivamente no trabalho.

Um equipamento certificado com as regras da portaria, que atende em média apenas 40 empregados, pode custar até R$ 6.000. Nos primeiros 90 dias, a fiscalização não poderá autuar as empresas, apenas orientar.

Fonte: DCI – SP via Fenacon

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