Consultoria Fiscal-Tributária

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Archive for the ‘@Noticias’ Category

Compra e venda de veículos passa a ser comunicada ao Fisco pelos cartórios

Posted by Robson de Azevedo em 7 de agosto de 2014

documentosembrancojpg1401884218538f0e3acb689A partir desta quarta-feira, 23/7, os cartórios estaduais devem enviar à Secretaria da Fazenda os dados relativos à operação de compra e venda ou transferência da propriedade de veículo registrado em São Paulo. A nova sistemática de comunicação foi estabelecida pelo Decreto 60.489/2014 e regulamentada pela Portaria CAT 90/2014, publicadas no Diário Oficial do Estado.

Com a norma, o proprietário fica dispensado de comunicar a venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O próprio Fisco, assim que receber os dados, enviará as informações de comunicação de venda do veículo ao órgão, bem como fará a alteração do responsável tributário em seu banco de dados.

Procedimentos
Os cartórios deverão informar à Secretaria da Fazenda a formalização da venda na data de reconhecimento de firma do vendedor do veículo e também do comprador. Se o antigo dono do veículo e o novo proprietário reconhecerem firma simultaneamente, bastará uma única transmissão dos dados.

As informações devem ser transmitidas pelo endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br/cartorios. Os notários devem enviar cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido e com firmas reconhecidas por autenticidade, em arquivo no formato PDF e com assinatura digital (tipo P7S). O notário tem a opção de enviar as informações e a cópia digitalizada do CRV por lote, no prazo de até 72 horas.

Os contribuintes poderão obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo na área de serviços eletrônicos do Detran, no endereço http://www.detran.sp.gov.br.

Redação – Agência IN

Fonte: Investimentos e Notícias

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Futebol x Política: Virando o jogo

Posted by Robson de Azevedo em 22 de julho de 2014

Por Roberto Dias Duarte

images-1Quem não se emocionou quando David Luiz, aos prantos, declarou ter visto frustrado seu desejo de apenas dar uma alegria a mais ao tão sofrido povo brasileiro, após o terrível 7 a 1 imposto pelos alemães ao Brasil na semifinal da Copa?
Peço então licença ao craque, um dos mais queridos da seleção – tanto pela sua atuação nos gramados, quanto a pessoa que já demonstrou ser fora deles – para sugerir-lhe algumas atitudes capazes de ainda contribuir em muito para a realização do seu sonho.
Por que não utilizar seus indiscutíveis carisma e liderança de ídolo para iniciar uma campanha fortalecendo o voto consciente em nosso país? Mostrar, enfim, que políticos “ficha-suja” entristecem e envergonham muito mais do qualquer goleada?

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Contador: de Guarda-Livros a Guarda Declarações?

Posted by Robson de Azevedo em 8 de abril de 2014

downloadInfelizmente, devido à grande demanda de informações ao Fisco Brasileiro, o Contabilista está se tornando especialista em guarda-declarações: DIPJ, DIRPF, DCTF, SPED CONTRIBUIÇÕES, SPED FISCAL, DIRF, RAIS, GIA, DSPJ, DASN, DASN SIMEI, E-SOCIAL, CAGED, dentre outras menos conhecidas.

Com essa parafernália de informações, o Contador aos poucos vai perdendo (se já não perdeu totalmente) sua aptidão gerencial estratégica e tributária, transformando-se em um emissor de DARFs e GIAs para pagamento do tributo e posterior lançamento na DCTF, SPED, GIA.

Essas declarações enviadas pela Contabilidade ao Fisco são verdadeiras Notas Promissórias assinadas por procuração, que na maioria das vezes o emitente titular (a empresa) nem sabe do que se trata. É uma inscrição direta na Dívida Ativa se não paga; é assumir um ônus que na maioria das vezes não lhe pertence; assinar (por terceiros) seu próprio decreto de falência.

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Carga tributária terá de ser discriminada na nota fiscal

Posted by Robson de Azevedo em 10 de abril de 2013

Obrigação passa a valer em 10 de junho e representa um novo custo para as empresas de comércio e serviços

Juliana Garçon
jgarcon@brasileconomico.com.br

O peso dos impostos ficará mais evidente para os brasileiros a partir de 10 de junho, quando começa a valer a obrigatoriedade de discriminar, nas notas fiscais, a carga tributária sobre produtos e serviços. O valor correspondente aos tributos deverá considerar a soma de impostos municipais, estaduais e federais. Serão informados IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Impostos sobre Serviços), PIS/ Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), contribuições previdenciárias e,em alguns casos, II (Imposto de Importação), PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

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Empresas podem verificar situação fiscal de clientes

Posted by Robson de Azevedo em 13 de fevereiro de 2013

As empresas passaram a receber automaticamente informação da situação fiscal de clientes em operações interestaduais envolvendo São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Bahia e Santa Catarina. Uma mensagem é gerada com a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e). Em caso de irregularidade, o documento é denegado pela fiscalização.

Desde 2012, de acordo com o supervisor de fiscalização de documentos digitais da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Marcelo Fernandez, a informação é gerada em vendas dentro do Estado. Em janeiro, os Fiscos dos cinco Estados passaram a divulgar também a regularidade fiscal nas operações interestaduais.

Fernandez explica que, mesmo denegada, a NF-e é emitida, mas fica registrada na base de dados da Secretaria da Fazenda que a operação comercial não poderia acontecer.

Para ele, essa divulgação levará mais empresas a buscar a regularização. "Isso vai evitar documentos fiscais em operações que não poderiam acontecer. As empresas passarão a se regularizar porque vão ter dificuldades para adquirir mercadorias", afirma, acrescentando que em breve outros Estados passarão a repassar essas informações em operações interestaduais.

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, entende que a alteração é positiva. Para ele, a conferência trará maior transparência para as empresas. "A notícia é bem-vinda para o contribuinte de boa-fé, porque antecipa uma operação futura", diz.

Segundo dados da Sefaz-SP, mensalmente são emitidas mais de três milhões de NF-e entre os cinco Estados. É possível também verificar a situação cadastral de empresas por meio do site do Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) – http://www.sintegra.gov.br. (BM)

Fonte: Valor Econômico

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SPED – EFD ICMS/IPI – CST Os impactos dos novos códigos de situação tributária para 2013

Posted by Robson de Azevedo em 28 de janeiro de 2013

O ajuste SINIEF nº 20, de 01/11/2012 (DOU de 09/11/2012) institui uma nova regra de aplicação dos códigos de situação tributária (CST) impactando diretamente na tabela A – origem da mercadoria ou serviço. Seguem detalhes do ajuste:

“0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/ 07;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex.”

A modificação ocorreu para adequar o Ajuste SINIEF s/n, de 15/12/70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais, às alterações promovidas pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 que trata da aplicação da alíquota interestadual de 4% nas condições que especifica.

Fonte: CONFAZ 20/12/2012.”

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SP – Sescon buscará simplificação e redução de carga tributária em 2013

Posted by Robson de Azevedo em 22 de janeiro de 2013

Por Luiza Silvestrini

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) prevê um bom desempenho para o setor em 2013, e aposta em investimentos tecnológicos para acelerar o esse desenvolvimento. Além disso, segundo o novo presidente do órgão, Sérgio Approbato Machado Júnior, empossado na última sexta-feira, também é necessária uma mudança de comportamento dos clientes.

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Sonegação fiscal é perigosíssima para o contribuinte

Posted by Robson de Azevedo em 24 de setembro de 2012

Por Roberto Rodrigues de Morais

Elaborado em 07/2012

I – Introdução

A alta carga tributária numa espiral crescente pós CF/1988 aliada aos altos custos para a gestão dos tributos vigente em nosso país levam alguns contribuintes menos avisados a tentar minimizar seus custos com os números tributos e contribuintes através de omissões que culminam na sonegação fiscal, apesar de incorrer em crime tributário.

Nosso País tem o custo de gestão fiscal mais alto do planeta e também se inclui no topo da pirâmide da quantidade de tributos e/ou contribuintes que incidem sobre a vida dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas (1).

Com a evolução tecnológica foi possível aos Governos (Federal, Estaduais e Municipais) implantarem os chamados cruzamentos eletrônicos de dados como meio mais eficaz e rápido de se conhecer possíveis sonegações ocorridas nas transações comerciais ocorridas em todo o território nacional.

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Jucesp orienta contribuintes sobre exigências de pedidos não deferidos

Posted by Robson de Azevedo em 6 de agosto de 2012

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) selecionou 22 tópicos de orientação sobre as principais exigências do órgão para correções de inconsistências ou divergências identificadas na solicitação de pedidos.

Com o intuito esclarecer estes pontos e auxiliar os empresários contábeis e demais empreendedores a evitarem os indeferimentos, o SESCON-SP reproduz a lista abaixo:

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PB – Obrigatoriedade da EFD a partir de janeiro de 2012

Posted by Robson de Azevedo em 25 de novembro de 2011

Portaria GSER nº 120, de 25.11.2011 – DOE PB de 26.11.2011

O Secretário Executivo Interino da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, bem como na Medida Provisória nº 183, de 21 de novembro de 2011,

Art. 1º Determinar a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Escrituração Fiscal Digital – EFD para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas, informada na Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM, referente ao exercício de 2010, seja superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

§ 1º Para determinação do valor de que trata o caput deste artigo serão considerados todos os estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado.

§ 2º A obrigatoriedade alcança todos os estabelecimentos com o mesmo radical do CNPJ, independentemente do faturamento individual de cada estabelecimento.

§ 3º O contribuinte a que se refere o caput deste artigo deverá ser enquadrado no perfil “B”, obedecendo ao disposto no art. 5º do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009.

Art. 2º Manter as obrigatoriedades e os prazos estabelecidos nas portarias anteriores, relacionadas à Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 053/GSER, de 10 de maio de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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