Simples Nacional–Devolução de Compra
Posted by Robson de Azevedo em 19 de março de 2015
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL PARA OUTRA EMPRESA TAMBÉM OPTANTE
Identificação de número, série, data, condição de pagamento, natureza da operação e Município de ocorrência.
Referenciar chave da Nota Fiscal à que se refere à devolução.
Informação do emitente da NFe.
Informar destinatário da NFe.
Dados dos produtos constantes da NFe de devolução. Atentar-se para obrigatoriedade do NCM ou Gênero de acordo com a Legislação.
Informar o valor do IPI em Outras despesas acessórias
Informar CSOSN para empresas no Simples Nacional.
Mencionar BC ICMS, alíquota e ICMS
Empresas no SIMPLES devem informar PIS e COFINS (99)
Totalização da NFe.
MODELO DE DANFE
Nos documentos fiscais emitidos por empresa optante pelo Simples Nacional, sempre mencionar, no campo Informação Complementar, as seguintes expressões:
► Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.
► Não gera direito a crédito fiscal de IPI.
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