DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL PARA OUTRA EMPRESA TAMBÉM OPTANTE
Identificação de número, série, data, condição de pagamento, natureza da operação e Município de ocorrência.
Posted by Robson de Azevedo em 19 de março de 2015
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL PARA OUTRA EMPRESA TAMBÉM OPTANTE
Identificação de número, série, data, condição de pagamento, natureza da operação e Município de ocorrência.
Posted in Nota Fiscal Eletrônica, Simples Nacional | Etiquetado: Compra, Devolução, NFE – Nota Fiscal, Simples Nacional | Leave a Comment »
Posted by Robson de Azevedo em 21 de junho de 2011
Posted in Federal, Perguntas Frequentes | Etiquetado: Devolução, Impostos Exterior, IVA | Leave a Comment »
Posted by Robson de Azevedo em 1 de junho de 2011
Na hipótese de devolução de mercadoria adquirida para uso ou consumo, o estabelecimento que estiver efetuando a devolução deverá emitir nota fiscal modelo 1 ou 1-A, com natureza de operação "Devolução de Compra" utilizando o CFOP 5.556 ou 6.556, conforme o caso.
A referida nota fiscal deverá conter a mesma tributação indicada na nota fiscal de venda emitida pelo fornecedor, ou seja, se a operação de venda foi tributada a nota fiscal de devolução deverá ser emitida com a mesma alíquota, se foi amparada por benefício fiscal a nota fiscal de devolução deverá ser emitida com o mesmo benefício.
Dessa forma, na hipótese de devolução de mercadoria tributada ainda que parcialmente, tendo em vista a impossibilidade do crédito do imposto pelo adquirente por ocasião da entrada da mercadoria por se tratar de aquisição para uso ou consumo, e a obrigatoriedade do débito por ocasião da saída a título de devolução, em atendimento ao princípio da não-cumulatividade do ICMS (art. 59 do RICMS/00), o contribuinte poderá, por ocasião da devolução, creditar-se do ICMS destacado na nota fiscal de aquisição, mediante lançamento no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto – Outros Créditos", com indicação do fato e fundamentando no art. 66, § 3º, do RICMS/00.
Em se tratando de devolução de mercadoria destinada ao uso e consumo, adquirida de outro Estado, como nesse caso haverá o pagamento do diferencial de alíquotas, conforme o artigo 117 do RICMS/00, o contribuinte terá também o direito ao crédito do ICMS relativo a entrada, e o valor correspondente ao recolhimento do diferencial de alíquotas, deverá ser estornado diretamente no Livro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto – Estornos de débitos", conforme artigo 117, parágrafo 3º do RICMS/00.
Posted in Emissão de Nota Fiscal, Escrituração Fiscal, Perguntas Frequentes | Etiquetado: 5556, 6556, Art. 59 do RICMS, Devolução, material de uso e consumo | 1 Comment »
Posted by Robson de Azevedo em 7 de janeiro de 2011
A presente matéria visa a apresentar os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes para o recebimento de mercadorias em devolução, quando o destinatário não é contribuinte, em virtude de troca ou garantia, ou no caso de o remetente estar inscrito no regime tributário simplificado, bem como nas hipóteses de recebimento, em retorno, de mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário e na entrega diretamente à filial da empresa que realizou a operação original.
Posted in Devoluções, Emissão de Nota Fiscal, Perguntas Frequentes, Procedimentos, Simples Nacional | Etiquetado: DEVOLUÇÃO COM ENTREGA NA FILIAL DA EMPRESA QUE REALIZOU A OPERAÇÃO ORIGINAL, DEVOLUÇÃO EM VIRTUDE DE GARANTIA OU TROCA, DEVOLUÇÃO PROMOVIDA POR EMPRESA ENQUADRADA NO SIMPLES, Devolução, Devolução e Retorno de Mercadorias, Devoluções, icms, mercadorias, RETORNO DE MERCADORIA NÃO ENTREGUE – PROCEDIMENTOS, Retornos, Simples Nacional | 2 Comments »