Consultoria Fiscal-Tributária

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Archive for the ‘EFD – PIS e COFINS’ Category

EFD-Contribuições: Aquisição de serviços de transportes (Registro D100) – Quem está obrigado?

Posted by Robson de Azevedo em 26 de março de 2013

conhecimento_de_transporteSão obrigados ao preenchimento do Registro D100 (Aquisição de serviços de transporte) da EFD-Contribuições, e respectivos registros filhos, os adquirentes de serviços de transporte cuja operação de direito à apuração de crédito à pessoa jurídica contratante, na forma da legislação tributária, e que utilizarem os seguintes documentos:

– Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Código 07);

– Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Código 08);

– Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B);

– Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Código 09);

– Conhecimento Aéreo (Código 10);

– Conhecimento Ferroviário de Cargas (Código 11);

– Conhecimento Multimodal de Cargas (Código 26);

– Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (Código 27); e

– Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (Código 57).

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SPED – EFD ICMS/IPI – CST Os impactos dos novos códigos de situação tributária para 2013

Posted by Robson de Azevedo em 28 de janeiro de 2013

O ajuste SINIEF nº 20, de 01/11/2012 (DOU de 09/11/2012) institui uma nova regra de aplicação dos códigos de situação tributária (CST) impactando diretamente na tabela A – origem da mercadoria ou serviço. Seguem detalhes do ajuste:

“0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/ 07;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex.”

A modificação ocorreu para adequar o Ajuste SINIEF s/n, de 15/12/70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais, às alterações promovidas pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 que trata da aplicação da alíquota interestadual de 4% nas condições que especifica.

Fonte: CONFAZ 20/12/2012.”

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SPED – EFD-Contribuições – Novo PVA 2.0.1A – Lucro Presumido ou Arbitrado

Posted by Robson de Azevedo em 20 de julho de 2012

Disponibilizada para download a versão 2.0.1A do PVA da EFD-Contribuições. A nova versão substitui a versão 2.0.0 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, com as seguintes funcionalidades em relação à versão anterior:
1. Atualização das tabelas de escrituração do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas;
2. Disponibilização dos registros de escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, cuja escrituração é opcional em relação ao período de julho a dezembro de 2012, e obrigatória a partir de janeiro de 2013.

Também está sendo disponibilizada a versão 1.0.8 do Guia Prático da escrituração das contribuições, o qual deve ser utilizado, juntamente com as orientação contidas em "Perguntas Frequentes", como ferramentas de orientação para correta escrituração, validação e transmissão do arquivo digital.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/

Por Jorge Campos

Pessoal,

Segue o link com o post onde os erros foram apresentados

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/pva-2-01-erro

abraços

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/pva-2-01-efd-contribui-es

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SPED – EFD-Contribuições – Lucro Presumido – Prorrogação – IN 1.280/12

Posted by Robson de Azevedo em 16 de julho de 2012

Declarações Fiscais

Adiado o prazo inicial de adoção da EFD-Contribuições para o lucro presumido

No Diário Oficial da União de hoje, 16-7, foi publicada a Instrução Normativa 1.280 RFB, de 13-7-2012, que adia, para 2013, a obrigatoriedade de adoção da EFD-Contribuições, em relação às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado. De acordo com a IN, a obrigatoriedade de escrituração aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Segue a íntegra da Instrução Normativa 1.280/2012:
“O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 4º …………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………
II – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.’ (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO”

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SPED – EFD-Contribuições – 10 dicas para gerar

Posted by Robson de Azevedo em 12 de julho de 2012

Desde janeiro de 2012 as empresas enquadradas no Lucro Real realizam a entrega da obrigação acessória do SPED Contribuições. A partir de julho de 2012, empresas do Lucro Presumido também estarão enquadradas nesta exigência. Veja abaixo 10 dicas que poderão facilitar o processo de entrega desta declaração:

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EFD Pis e Cofins – Prazo de Entrega. Empresas do Lucro Presumido ou Arbitrado

Posted by Robson de Azevedo em 5 de julho de 2012

As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado continuam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, relativamente aos fatos geradores de PIS/Pasep e COFINS ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, segundo previsto no art. 4º da IN RFB n° 1.252/2012.

Para este primeiro mês (julho) de escrituração digital será apresentada até o dia 17 de setembro de 2012, conforme o art. 7° da IN RFB n° 1.252/2012

A obrigatoriedade da escrituração digital do PIS/Pasep e da COFINS não se confunde com a obrigatoriedade da escrituração digital das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta, devendo analisar as situações de obrigatoriedade isoladamente.

Segundo a informação divulgada no Portal SPED, a Receita Federal deve disponibilizar a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) para download, no dia 16 de julho de 2012. Na versão que será divulgada, constarão os registros para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, no regime cumulativo, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação (do Importo de Renda) com base no Lucro presumido. No mesmo informativo, a Receita Federal divulgou:

– caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, irá demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro “F500 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa”.

– caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de competência, irá demonstrar os valores totais de receitas auferidas no mês, no registro “F550 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência”.

– a escrituração poderá ser editada e elaborada no próprio programa da escrituração (PVA).

Fonte: Redação Econet Editora

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EFD PIS/COFINS – POSTERGAÇÃO E OUTRAS NOVIDADES – IN 1218/11

Posted by Robson de Azevedo em 20 de fevereiro de 2012

SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera a Instrução Normativa RFB nº1.052, de 5 de julho de 2010, que intitui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição

para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts.10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

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SPED – EFD ICMS/IPI – Dica para entrega na nova versão do leiaute

Posted by Robson de Azevedo em 13 de fevereiro de 2012

Diversas empresas estão tendo problemas para enviar o arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD do mês de referência janeiro. Isto está ocorrendo por desatualização do leiaute que, a partir de 1º de janeiro de 2012, deve ser gerado com base na Versão 104, conforme alterado pelo Ato Cotepe/ICMS 41/11 e consolidado no Ato Cotepe/ICMS Nº 09/2008.
O código da versão do leiaute da EFD é informado no Registro 0000 (Abertura do arquivo digital e identificação da entidade), campo 02. Caso não seja informado o código correspondente a nova versão (005), o Programa Validador (PVA) acusará o erro e não será possível transmitir o arquivo.
Caso isto esteja ocorrendo com você, entre em contato com seu fornecedor do software contábil, solicite a atualização do mesmo e gere um novo arquivo após a atualização.

http://blogdosped.blogspot.com/2012/02/sped-fiscal-icmsipi-dica-ent…

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SPED – informatização das obrigações levará a supercontrole

Posted by Robson de Azevedo em 6 de setembro de 2011

Depois da nota fiscal eletrônica (NF-e), que em dois anos foi adotada pela quase totalidade das empresas nacionais, o sistema público de escrituração digital (Sped) está com prazos predeterminados para a entrega do arquivo Pis/Cofins. E não pára por aí, já que nos próximos dois anos haverá a implementação da carta de correção eletrônica (CC-e) e do e-Lalur – já aprovadas pela Receita Federal. Além disso, em 2012 serão colocados em prática a escrituração social digital social (EFD Social), o conhecimento de transporte eletrônico de cargas (CT-e), a central de balanços e o Brasil-ID.
Mesmo antes de entrar no mérito de cada projeto, é possível antever que o Brasil deterá um controle nunca antes realizado, podendo identificar problemas de toda sorte pelo cruzamento de dados e agir com presteza e agilidade no sentido de evitar a sonegação. Será o fim do ‘jeitinho brasileiro’?
Do ponto de vista das empresas que se veem obrigadas a investir na informatização de sistemas, no treinamento de suas equipes de trabalho e na aquisição de aplicativos que simplifiquem a adoção das novas medidas, o mais importante é, sem dúvida, a abertura de uma nova consciência. Acima da racionalização das cobranças tributárias está a racionalização do sistema de controle dos contribuintes, diminuindo toda a parafernália existente nas empresas ainda hoje em dia.
Os sistemas de solução fiscal disponíveis no mercado estão cada vez mais eficientes para atender a todas as obrigações, e o processo tende a ser menos custoso. Paralelamente a tudo isso, ainda há a questão da equalização da competitividade de mercado, já que a tentativa de burlar o fisco com certeza ficará sempre mais difícil.
Voltando ao momento atual, de acordo com a Receita Federal, a arrecadação do Pis/Cofins 2010 teve aumento de quase 15% – o que torna ainda mais estratégica a aquisição de maior controle sobre o tributo. O novo aplicativo para essa obrigação deve atingir 10 mil organizações com lucro real até junho/2011, lucro presumido até setembro/2011 e lucro arbitrado até janeiro/2012.
Racionalização de controles, concorrência mais justa e melhores resultados, tanto para o país como para as empresas. O Projeto Sped realmente é um avanço no Brasil. Basta que todos promovam todas as ações necessárias para se alinhar a seus objetivos.

Entenda o significado das siglas mais usadas:

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SPED – EFD Pis/Cofins – SESCON-SP tira dúvidas

Posted by Robson de Azevedo em 1 de setembro de 2011

Em fevereiro do próximo ano entra para a agenda das empresas brasileiras mais uma obrigação acessória: a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições do Programa de Integração Social e Financiamento da Seguridade Social.
Atento a esse cenário e ciente da necessidade da qualidade e da consistência das informações que devem constar na escrituração, o SESCON-SP se uniu à Receita Federal do Brasil para esclarecer questionamentos e orientar o empresário contábil sobre o correto preenchimento da obrigação.
Para isso, pedimos a todos que enviem suas dúvidas, sejam elas técnicas, operacionais, de cronograma, obrigatoriedade, apuração, apresentação, ou outras para o e-mail sped@sescon.org.br.
Importante salientar que, apesar de o cronograma de entrega da EFD PIS/COFINS iniciar em fevereiro de 2012 com as empresas optantes pelo Lucro Real, a apuração abrange o período desde abril deste ano, tendo de ser feita mês a mês. Por isso, caso ainda não tenham feito, o empreendedor e seu consultor contábil devem iniciar os processos desde já.
Envie suas dúvidas e acompanhe esse trabalho de esclarecimento em nossos meios de comunicação, pois o SESCON-SP e a RFB estão juntos para garantir o correto cumprimento da obrigação e evitar pesadas multas e outras penalidades para os contribuintes. Em breve daremos mais detalhes.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP

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