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Archive for the ‘Nota Fiscal Eletrônica’ Category

NF-e – NT 2015.001 V.10 – Controle de Remessa e Retorno – prorrogação da suspensão do ICMS na remessa para industrialização após decorridos 180 dias

Posted by Robson de Azevedo em 17 de junho de 2015

Publicada a nova versão da NF-e NT 2015.001 v10

A referida nota apresenta diversas alterações, e dentre elas a correção do prazo de entrada em produção:

· Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 26/10/2015;

· Ambiente de Produção: 30/11/2015;

Resumo

Esta Nota Técnica apresenta a especificação técnica necessária para a implementação do pedido de prorrogação da suspensão do ICMS na remessa para industrialização após decorridos 180 dias.

O Evento de pedido de prorrogação substitui uma petição em papel do contribuinte, frente à administração pública, com um arquivo xml assinado.

O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no CONVÊNIO AE-15/74:

“Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1974, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO.

(…)

Cláusula primeira Os signatários acordam em conceder suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias nas remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, desde que as mesmas retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento oitenta) dias, contados da data das respectivas saídas, prorrogáveis por mais cento e oitenta dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo.

(…)

§ 1º O disposto nesta cláusula não se aplica às saídas de sucatas e de produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolos celebrados entre os Estados interessados.

§ 2º A suspensão nas remessas interestaduais para industrialização promovidas por estabelecimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul fica condicionada à existência de autorização específica concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda desse Estado.

(…)

Cláusula segunda O presente Convênio passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1975.

(…)

Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.”

As UFs que determinarem em sua legislação local a suspensão do ICMS podem utilizar o mesmo recurso para receberem os pedidos de prorrogação de operações internas.

Mais informações no link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=PVvR01d6%20s8=

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Simples Nacional–Devolução de Compra

Posted by Robson de Azevedo em 19 de março de 2015

DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL PARA OUTRA EMPRESA TAMBÉM OPTANTE

 

Identificação de número, série, data, condição de pagamento, natureza da operação e Município de ocorrência.

 

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NF-e – Obrigatoriedade de informação completa do NCM na NF-e

Posted by Robson de Azevedo em 30 de julho de 2014

logo-nfce_img-1024x814O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que apartir de 01 de Julho de 2014 a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).

Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM. Em futuro próximo será implementada outra verificação, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC.  Sendo assim, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014, excetuam-se da validação o NCM "00", para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Posted by Robson de Azevedo em 24 de julho de 2014

logo-nfce_img-1024x814Auditores fiscais do Estado do Rio de Janeiro começam road show em todo o Estado para explicar aos contribuintes recolhedores de ICMS os benefícios e procedimentos para a implantação da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e. Nesta quinta-feira (17/07) o encontro aconteceu em Teresópolis com cerca de 200 profissionais da região reunidos na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
O auditor fiscal João Carlos do Nascimento Silva frisou que a NFC-e faz a transmissão em tempo real de documentos fiscais para o banco de dados da Receita. A medida dá segurança aos contribuintes quanto à validade e autenticidade da transação comercial, assim como praticamente elimina a circulação de papéis impressos em notas e cupons fiscais hoje utilizados, reduzindo custos e desperdício de papel.

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SPED – Bloco K – Sped Fiscal: controle da produção e estoque

Posted by Robson de Azevedo em 29 de abril de 2014

A abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias, imposta a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio do Sped Fiscal – Controle da Produção, além de causar insegurança para o empresário, adiciona mais um bloco de informações ao já complexo trabalho de entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais.

Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sped Fiscal, o Fisco terá acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias, através do inventário.

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99% do Sped estará concluído em 2015

Posted by Robson de Azevedo em 17 de março de 2014

Ficou para trás o tempo em que as empresas preenchiam dezenas, e até centenas, de formulários para prestar informações e mandar para os mais diferentes órgãos governamentais. O Fisco brasileiro percebeu que a tecnologia pode ser sua grande aliada e está usando essa ferramenta para facilitar o envio de informações das empresas aos órgãos governamentais e, com isso, fiscalizar de forma on-line todos os processos do contribuinte. Com o sistema, toda a prestação de contas ao Fisco nos três níveis da administração pública (federal, estadual e municipal) é mais rápida, eficiente e barata, pelo menos para os governos, que não terão mais que fazer fiscalizações in loco, por exemplo. “O Fisco está se armando com alta tecnologia para receber as informações dos contribuintes”, destaca Geuma Campos Nascimento, sócia da Trevisan Gestão e Consultoria (TGC). “Isso não facilita apenas o controle da Receita Federal sobre os contribuintes, mas também ajuda os contribuintes a ter uma forma mais padronizada de apresentar as obrigações acessórias ao Fisco”, complementa o advogado Eduardo Maximo Patricio, do escritório GMP Advogados.

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Redução de Base de cálculo do ICMS para implementos agrícolas (Convênio ICMS 52/91)

Posted by Robson de Azevedo em 6 de janeiro de 2014

Possibilidade de redução de base de cálculo do ICMS para máquinas industriais e implementos agrícolas, sem a necessidade de estorno dos créditos das entradas.

O Convênio ICMS 52/1991 possibilita a redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, tanto nas operações dentro do Estado como para fora do Estado, sem a necessidade de estorno do crédito do ICMS, para os produtos descritos nos Anexos I e II do referido Convênio ICMS.

No Convênio ICMS 52/1991 está indicada a carga tributária final do produto e não o percentual de redução de base de cálculo ou a alíquota a ser aplicada. Por isso a parcela de redução depende do Estado onde está o estabelecimento de origem o local do estabelecimento destino.

Assim para aplicação do Convênio o vendedor da máquina ou implemento deve sempre verificar qual a alíquota que deve ser aplicada e qual a carga tributária definida na legislação.

Para facilitar o entendimento é possível verificar no quadro a seguir algumas das reduções de base de cálculo possíveis.

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NF eletrônica chega ao consumidor

Posted by Robson de Azevedo em 13 de novembro de 2013

Por Daniele Madureira

nfc e  NF eletrônica chega ao consumidor | Big Brother FiscalA partir de janeiro, os consumidores que visitarem uma das 180 lojas da varejista de calçados Paquetá no país serão surpreendidos com um novo tipo de atendimento. Não será preciso esperar na fila do caixa para pagar pelo produto; o vendedor vai resolver tudo com um iPod ou outro dispositivo móvel. Por meio de um aplicativo instalado no aparelho, o vendedor também poderá sugerir opções caso não exista o produto no estoque, além de indicar bolsas e cintos para acompanhar a escolha. O consumidor entrega o cartão ao vendedor, que conclui a compra e entrega o produto. Para o consumidor, a nota fiscal chega por e-mail. Já o fisco é avisado on-line sobre a venda. Simples assim.

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Quantos itens cabem em uma única nota fiscal eletrônica?

Posted by Robson de Azevedo em 23 de setembro de 2013

Por Carlos Alberto Gama

Como sempre recebemos muitas dúvidas na minha página pessoal, Blog do Faturista, sobre o limite de itens que cabem em uma mesma nota fiscal eletrônica, resolvemos fazer algumas considerações a respeito do tema, bem como condensar as principais ideias por meio desse pequeno post.

Antes de responder ao questionamento, por uma questão lógica, devemos lembrar que a nota fiscal eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.

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SP – SPED – Emissão e impressão de documentos fiscais – Alterações

Posted by Robson de Azevedo em 19 de março de 2013

Foram alteradas disposições da Portaria CAT nº 79/2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de comunicação e de telecomunicação.
As novas disposições trataram especialmente sobre:

a) a garantia da integridade dos arquivos;
b) a necessidade de geração de arquivos digitais, validação por meio do Validador CAT 79/2003 e transmissão à SEFAZ.

Fonte: FiscoSoft

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