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#IPTU: O que é IPTU?

Posted by Robson de Azevedo em 14 de janeiro de 2011

Outro tributo que deve ser pago a partir de janeiro é o IPTU. Este imposto é cobrado pela prefeitura de cada município e calculado a partir do valor do metro quadrado do imóvel, segundo explica o contador.
O pagamento da primeira parcela ocorre geralmente em janeiro e pode ser feito em até dez vezes, de acordo com a determinação municipal. Contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única podem ter descontos. O pagamento é feito via boleto, que é enviado mês a mês para o imóvel.

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.

Atualmente ele é definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, que caracteriza-o como imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo. A única exceção ocorre no Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios. No Brasil, o IPTU costuma ter papel de destaque entre as fontes arrecadatórias municipais, figurando muitas vezes como a principal origem das verbas em municípios médios, nos quais impostos como o ISS (Imposto Sobre Serviços, outro imposto municipal brasileiro de considerável importância) possuem menor base de contribuintes.

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel sobre o qual o imposto incide. Este valor deve ser entendido como seu valor de venda em dinheiro à vista, ou como valor de liquidação forçada. É diferente de seu valor de mercado, onde o quantum é ditado pela negociação, aceitação de parte do preço em outros bens, entre outros artifícios, enquanto aquele, isto é, o valor venal, é ditado pela necessidade de venda do imóvel em dinheiro à vista e em curto espaço de tempo. Por isso, o valor venal de um imóvel pode chegar a menos de 50% de seu valor de mercado. A alíquota utilizada é estabelecida pelo legislador municipal, variando conforme o município.

Quem tem direito à isenção no pagamento do IPTU?

Em todos os Estado é possível conseguir a isenção do pagamento, de acordo com a determinação das prefeituras locais.
Em São Paulo, por exemplo, entre os grupos que podem pedir a isenção do pagamento junto à prefeitura estão os aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS ou ainda os donos de imóveis construídos cujo valor venal em 1º de janeiro de 2011, seja igual ou inferior a R$ 73.850,00, exceto as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem em edifícios de uso residencial, não residencial, misto ou em prédios de garagem e em estacionamentos comerciais. Terrenos não têm direito a essa isenção.

Não paguei o IPTU nos anos anteriores. Como regularizar a situação?

O contribuinte que não efetuou o pagamento do tributo nos anos anteriores deve procurar a Secretaria da Fazenda ou a prefeitura para obter a segunda via dos anos anteriores.

O que acontece com o imóvel em caso de não-pagamento do IPTU?

Quem não pagar o imposto pode ter seu imóvel leiloado, uma vez que os valores são levados à inscrição como dívida ativa, para cobrança judicial, segundo explica a Secretaria da Fazenda da Bahia.

Empresas

Quais os impostos que as empresas devem pagar no início do ano?

Os donos de empresas também devem ficar atentos aos pagamentos no início do ano. Segundo Apostolo, “as empresas tributadas pelo lucro real (presumido) deverão recolher a diferença até o dia 30 de janeiro, sem correção. Para as demais atividades, deve-se observar as obrigações fiscais referente ao exercício de 2010”, explica.
O empresário deve fazer o pagamento dos impostos a partir de boletos bancários, observando a data de vencimento, uma vez que há multas para o caso de atrasos. Quem perder o prazo “deve procurar o seu contador”, recomenda. Além disso, no início de todos os meses é importante lembrar que “começamos devendo para o Fisco municipal, estadual e federal”, completa.

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