A elaboração da folha de pagamento para salários pagos no quinto dia útil de janeiro, será com base na nova tabela de IRRF. Havendo retenção na fonte, cuidado especial deve ser tomado, para não incorrer em erro nos cálculos desta retenção, visto que o IRRF aplicável para os rendimentos pagos em janeiro, será com base na tabela nova.
Tabela do IRRF a partir de 1° de janeiro de 2010: