Consultoria Fiscal-Tributária

Dúvidas e novidades sobre a área fiscal é aqui.

NF-e – NT 2015.001 V.10 – Controle de Remessa e Retorno – prorrogação da suspensão do ICMS na remessa para industrialização após decorridos 180 dias

Posted by Robson de Azevedo em 17 de junho de 2015

Publicada a nova versão da NF-e NT 2015.001 v10

A referida nota apresenta diversas alterações, e dentre elas a correção do prazo de entrada em produção:

· Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 26/10/2015;

· Ambiente de Produção: 30/11/2015;

Resumo

Esta Nota Técnica apresenta a especificação técnica necessária para a implementação do pedido de prorrogação da suspensão do ICMS na remessa para industrialização após decorridos 180 dias.

O Evento de pedido de prorrogação substitui uma petição em papel do contribuinte, frente à administração pública, com um arquivo xml assinado.

O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no CONVÊNIO AE-15/74:

“Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1974, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO.

(…)

Cláusula primeira Os signatários acordam em conceder suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias nas remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, desde que as mesmas retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento oitenta) dias, contados da data das respectivas saídas, prorrogáveis por mais cento e oitenta dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo.

(…)

§ 1º O disposto nesta cláusula não se aplica às saídas de sucatas e de produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolos celebrados entre os Estados interessados.

§ 2º A suspensão nas remessas interestaduais para industrialização promovidas por estabelecimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul fica condicionada à existência de autorização específica concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda desse Estado.

(…)

Cláusula segunda O presente Convênio passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1975.

(…)

Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.”

As UFs que determinarem em sua legislação local a suspensão do ICMS podem utilizar o mesmo recurso para receberem os pedidos de prorrogação de operações internas.

Mais informações no link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=PVvR01d6%20s8=

Posted in Emissão de Nota Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica | Etiquetado: , , , | Leave a Comment »

e-Defesa – Conheça o e-Defesa da Receita Federal

Posted by Robson de Azevedo em 26 de maio de 2015

O sistema e-Defesa engloba um conjunto de serviços que permitem aos contribuintes que possuem pendências de declarações retidas em malha ou que receberam intimação ou notificação da malha IRPF regularizarem sua situação de maneira rápida, cômoda e segura.

Pendências de declarações retidas em malha

Os contribuintes que estiverem com declarações retidas em Malha e ainda não foram intimados podem solicitar a Antecipação de Análise da DIRPF – SAAD. Nesse caso é preciso realizar previamente o agendamento do atendimento por meio do “Atendimento virtual (e-CAC)”, acessando o serviço “Extrato do Processamento da DIRPF” disponível na aba “Declarações e Demonstrativos” e obter senha específica para preencher o formulário eletrônico no sistema e-Defesa.

Intimação Fiscal IRPF

Os contribuintes que receberam uma intimação fiscal podem respondê-la por meio do preenchimento de umformulário eletrônico disponível no e-Defesa.

Continue lendo »

Posted in Federal, IRPF | Etiquetado: , , , , , | Leave a Comment »

Simples Nacional: Revenda de Produtos Farmacêuticos, Perfumaria e Higiene

Posted by Robson de Azevedo em 13 de maio de 2015

Há redução dos percentuais relativos ao PIS/Pasep e à COFINS constantes das Tabelas do Anexo I, da Lei Complementar 123, de 2006, quando ocorrer a revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada do PIS/Pasep e da COFINS, quanto a produtos farmacêuticos, de perfumaria e higiene pessoal.

Para apuração do valor do Simples Nacional, devido em cada mês, relativo às mesmas receitas, devem ser desconsiderados nas respectivas tabelas do Anexo I, da mesma Lei Complementar, os percentuais referente ao PIS/Pasep e à COFINS.

Base: Lei Complementar 123, art. 18, caput e § 4º, inciso IV, e §§ 12,13 e 14, inciso I, alíneas “a” e “b” , Resolução CGSN nº 94, de 2011 e alterações posteriores, art. 25, inciso I alínea “b’ e Solução de Consulta Disit/SRRF 9.012/2015.
Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional – Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008.

Posted in Simples Nacional | Etiquetado: , , , | Leave a Comment »

PIS/COFINS – FIM DA ALÍQUOTA ZERO SOBRE AS RECEITAS FINANCEIRAS

Posted by Robson de Azevedo em 8 de abril de 2015

25b4816a51e0aa96de7d57164bf98eb8A partir de 1º de julho de 2015, as pessoas jurídicas sujeitas (total ou parcialmente) ao regime de apuração não cumulativa das contribuições para o PIS-Pasep e da COFINS, voltarão a recolher as referidas contribuições sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, às alíquotas 0,65% para o PIS-Pasep e 4% para a COFINS. Em relação aos juros sobre o capital próprio ficam mantidas em 1,65% e 7,6%.

É o que determina o Decreto nº 8.426/2015, publicado em 1º de abril de 2015, revogando o Decreto nº 5.442/2005, que reduziu a zero as alíquotas de PIS-Pasep e COFINS incidentes sobre as receitas financeiras.

O aumento da carga tributária por meio de Decreto tem explicação. A Lei nº 10.865/2004, que instituiu incidência do PIS/Cofins na importação, autorizou o Poder Executivo a reduzir e restabelecer as alíquotas de PIS-Pasep e COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não cumulatividade.

Continue lendo »

Posted in PIS/COFINS | Etiquetado: , , , | Leave a Comment »

Simples Nacional–Devolução de Compra

Posted by Robson de Azevedo em 19 de março de 2015

DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL PARA OUTRA EMPRESA TAMBÉM OPTANTE

 

Identificação de número, série, data, condição de pagamento, natureza da operação e Município de ocorrência.

 

Continue lendo »

Posted in Nota Fiscal Eletrônica, Simples Nacional | Etiquetado: , , , | Leave a Comment »

OS PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE

Posted by Robson de Azevedo em 7 de janeiro de 2015

principios-da-contabilidadeOs Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional.

A partir de 02.06.2010, Os "Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC)", citados na Resolução CFC nº 750/1993, passam a denominar-se "Princípios de Contabilidade (PC)", por força da Resolução CFC 1.282/2010.

Os princípios são aplicáveis à contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o Patrimônio das Entidades.

São Princípios de Contabilidade:

I) o da ENTIDADE;
II) o da CONTINUIDADE;
III) o da OPORTUNIDADE;
IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC 1.282/2010)
VI) o da COMPETÊNCIA; e
VII) o da PRUDÊNCIA.

Continue lendo »

Posted in Contabilidade | Etiquetado: , | Leave a Comment »

Bloco K – Quem deve entregar esses dados no EFD ICMS/IPI ?

Posted by Robson de Azevedo em 19 de agosto de 2014

Por Prof. Sérgio Roberto

O bloco K é o conhecido livro P3- Registro de controle da Produção e do Estoque. A inclusão desse bloco no EFD do ICMS /IPI foi uma das últimas substanciais alterações que esse EFD recebeu.

O P3-esta definido no Ajuste SINIEF S/N de 1970 aonde expressa o seguinte conceito:

Art. 72.O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias(Ajuste SINIEF S/N de 1970).

Destaca-se que nesse livro devem ser escriturados as notas fiscais de entradas de mercadoria e também as de uso interno. Nesse caso a legislação refere-se às requisições de materiais no almoxarifado. De toda a forma podemos entender que toda a movimentação deve estar registrada nesse livro.

O governo anunciou a nova obrigação digital (inclusão do P3 no EFD ICMS/IPI chamada na lei de Bloco K)em outubro de 2013 ( Ajuste SINIEF 18/2013) entrando a entrega dos dados aconteceria somente a partir de janeiro de 2015. Uma estratégia interessante que não provoca uma recusa imediatamente do contribuinte, uma vez que teria-se 15 meses para ser aplicada considerando a data da publicação da norma legal.

A primeira percepção que se tem é que esse livro é exclusivo das organizações que fazem transformação dos produtos, as ditas “ indústrias”. No entanto quais as organizações que estão obrigadas a apresentar essa nova obrigação digital no EFD ICMS/IPI? O objetivo desse informe é analisar QUEM é que deve apresentar esse livro fiscal.

As hipóteses básicas são:

1-somente as Indústrias e equiparados a indústrias
2-comercio atacadista
3-comércio varejista

Continue lendo »

Posted in EFD, Escrituração Fiscal, Estadual, SPED - EFD - NFE | Etiquetado: , , | Leave a Comment »

Compra e venda de veículos passa a ser comunicada ao Fisco pelos cartórios

Posted by Robson de Azevedo em 7 de agosto de 2014

documentosembrancojpg1401884218538f0e3acb689A partir desta quarta-feira, 23/7, os cartórios estaduais devem enviar à Secretaria da Fazenda os dados relativos à operação de compra e venda ou transferência da propriedade de veículo registrado em São Paulo. A nova sistemática de comunicação foi estabelecida pelo Decreto 60.489/2014 e regulamentada pela Portaria CAT 90/2014, publicadas no Diário Oficial do Estado.

Com a norma, o proprietário fica dispensado de comunicar a venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O próprio Fisco, assim que receber os dados, enviará as informações de comunicação de venda do veículo ao órgão, bem como fará a alteração do responsável tributário em seu banco de dados.

Procedimentos
Os cartórios deverão informar à Secretaria da Fazenda a formalização da venda na data de reconhecimento de firma do vendedor do veículo e também do comprador. Se o antigo dono do veículo e o novo proprietário reconhecerem firma simultaneamente, bastará uma única transmissão dos dados.

As informações devem ser transmitidas pelo endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br/cartorios. Os notários devem enviar cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido e com firmas reconhecidas por autenticidade, em arquivo no formato PDF e com assinatura digital (tipo P7S). O notário tem a opção de enviar as informações e a cópia digitalizada do CRV por lote, no prazo de até 72 horas.

Os contribuintes poderão obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo na área de serviços eletrônicos do Detran, no endereço http://www.detran.sp.gov.br.

Redação – Agência IN

Fonte: Investimentos e Notícias

Posted in @Noticias, Outros | Etiquetado: , , | Leave a Comment »

DCTF – Esclarecimentos – PRAZO

Posted by Robson de Azevedo em 31 de julho de 2014

hqdefaultConsiderando as duvidas em relação à entrega da Declaração de Débito e Créditos Tributários Federais (DCTF) a Fenacon esclarece;

– O prazo de entrega da DCTF referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2014 vai até esta quinta-feira, dia 31 de julho.

– O prazo da entrega da DCTF de maio de 2014 encerra-se no dia 8 de agosto.

– Aplica-se o disposto no art. 3º da IN 1.478/2014 da Receita Federal do Brasil, ou seja, as pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e II do art 2º. Da Instrução Normativa no. 1.110, que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º. (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.

Posted in DCTF, Obrigações Acessórias | Etiquetado: , | Leave a Comment »

NF-e – Obrigatoriedade de informação completa do NCM na NF-e

Posted by Robson de Azevedo em 30 de julho de 2014

logo-nfce_img-1024x814O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que apartir de 01 de Julho de 2014 a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).

Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM. Em futuro próximo será implementada outra verificação, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC.  Sendo assim, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014, excetuam-se da validação o NCM "00", para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Posted in Emissão de Nota Fiscal, Escrituração Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica | Etiquetado: , , , , | Leave a Comment »