Consultoria Fiscal-Tributária

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O que é tributos diretos, indiretos, reais, pessoais, proporcionais, progressivos, fixo, fiscais, parafiscais e extrafiscais?

Posted by Robson de Azevedo em 7 de dezembro de 2009

Diretos – é quando numa só pessoa reúnem-se as condições de contribuinte (aquele que é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações tributárias previstas na legislação). Exemplo: Imposto de Renda por declaração.

Indiretos – é quando na relação jurídico-tributária que se estabelece entre o Estado e o sujeito passivo, este paga o tributo correspondente e se ressarce cobrando de terceiro através da inclusão do imposto no preço. Exemplos: IPI e ICMS.

Reais – São aqueles que não levam em consideração as condições do contribuinte, indicando igualmente a todas as pessoas. Exemplo: IPTU.

Pessoais – São aqueles que estabelecem diferenças tributárias em função das condições próprias do contribuinte. Exemplo: Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

Proporcionais – São caracterizados quando os impostos são estabelecidos em percentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável .Exemplo: ITBI.

Progressivos – São os impostos cujas alíquotas são fixadas em percentagens variáveis e crescentes. Exemplo: Imposto de Renda – Pessoa Física.

Fixos – é quando o valor do imposto é determinado em garantia certa , independendo de cálculo. Exemplo: ISS – enquadramento por estimativa anual.

Fiscais – criado para arrecadar recursos a pessoa jurídica de direito público interno, para que possa cobrir seus gastos. Exemplo: Imposto de Renda.

Parafiscais – contribuição cobrada por autarquia, órgãos paraestatias, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autônomo. Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, etc.

Extrafiscais – quando não visa só a arrecadação, mas também, corrigir anomalias. Exemplo: Imposto de Exportação.

5 Respostas to “O que é tributos diretos, indiretos, reais, pessoais, proporcionais, progressivos, fixo, fiscais, parafiscais e extrafiscais?”

  1. Carolinne said

    Muito boa a sua explicação, tirou-me algumas dúvidas. 🙂

  2. Anônimo said

    Grande explicação, clarissíma

  3. Eliane said

    Maravilha de artigo, parabéns!! Estou à caminho da produção da monografia, e o tema escolhido está permeando pelo Dir. Trib.; este artigo me ajudou bastante, obrigada. Eliane 6º semestre de Direito. Cuiabá-MT.

  4. thayze said

    nossa mto massa valew em…

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