Consultoria Fiscal-Tributária

Dúvidas e novidades sobre a área fiscal é aqui.

Archive for 4 de dezembro de 2009

As empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas à emissão de Nota Fiscal Eletrônica no Estado de São Paulo?

Posted by Robson de Azevedo em 4 de dezembro de 2009

Sim. Tanto as empresas enquadradas no Regime Periódico de Apuração – RPA quanto as enquadradas no Simples Nacional estão obrigadas à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, dependendo do seguimento a que pertencem.
Ressalte-se que a obrigatoriedade para a emissão da mencionada nota está ligada ao seguimento da empresa; não ao código da CNAE da empresa. Portanto, tratando-se de empresa para cujo seguimento está prevista a obrigatoriedade da emissão de NF-e, conforme estabelecem o Protocolo ICMS 10/2007, cláusula primeira , o Protocolo ICMS 87/2008, cláusula segunda , e, ainda, o artigo 7º da Portaria CAT 162/2008, seja qual for o regime da empresa, estará obrigada à emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Sim. Tanto as empresas enquadradas no Regime Periódico de Apuração – RPA quanto as enquadradas no Simples Nacional estão obrigadas à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, dependendo do seguimento a que pertencem.Ressalte-se que a obrigatoriedade para a emissão da mencionada nota está ligada ao seguimento da empresa; não ao código da CNAE da empresa. Portanto, tratando-se de empresa para cujo seguimento está prevista a obrigatoriedade da emissão de NF-e, conforme estabelecem o Protocolo ICMS 10/2007, cláusula primeira , o Protocolo ICMS 87/2008, cláusula segunda , e, ainda, o artigo 7º da Portaria CAT 162/2008, seja qual for o regime da empresa, estará obrigada à emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

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Existe obrigatoriedade de ser feita a escrituração das AIDFs no Livro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6?

Posted by Robson de Azevedo em 4 de dezembro de 2009

O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, deverá ser escriturado conforme regras contidas no artigo 220 do RICMS/SP. Frisamos que, conforme o § 2º do mesmo artigo, o contribuinte deverá mencionar, no momento da escrituração dos documentos fiscais, o número da AIDF que autorizou a impressão.

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Aquisição de mercadoria (NoBreak) onde na NF foi destacado 7% de ICMS. No campo obs. diz que "ICMS 7% conforme artigo 53 inciso III do Decreto nº 45.490/00". Se eu revender para o Estado de SP a alíquota também será de 7%? Foi comprada de um revendedor.

Posted by Robson de Azevedo em 4 de dezembro de 2009

O benefício de 7%  será concedido somente se veio mencionado na nota conforme o artigo 53, inciso III do Decreto 45.490/00 – RICMS/SP, que a indústria está enquadrada na Lei Federal nº 8.248/91 – se veio com essa informação terá também a alíquota de 7%, caso em contrário será de 18% este benefício somente é valido até 31/12/2008.

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Porque temos que informar no lançamento do CTRC o código DIPAM "23"?

Posted by Robson de Azevedo em 4 de dezembro de 2009

A maior importância é para que a fiscalização saiba exatamente onde se iniciou a prestação do serviço de transporte, informação esta que é utilizada para a definição do IPM – Índice de Participação dos Municípios, ou seja, para o repasse do valor do ICMS aos municípios.
Para os sistemas é importante para importar corretamente estes dados para a GIA e SINTEGRA.

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Sejam bem vindos!!!!

Posted by Robson de Azevedo em 4 de dezembro de 2009

Criei o blog para divulgar alterações e novidades para área fiscal. Conto com a ajuda de todos. Sejam bem vindos.

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