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Cadastro na Prefeitura de São Paulo – Bi-tributação

Posted by Robson de Azevedo em 5 de maio de 2010

Cadastramento de Prestadores de Serviços

É obrigatória a inscrição, em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, das pessoas jurídicas que emitem nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município, para tomadores estabelecidos no município de São Paulo, referente aos serviços descritos na tabela anexa ao Decreto 46.598/05, de 4 de novembro de 2005, e na conformidade da Portaria SF 101/2005 , alterada pela Portaria SF 118/2005 (com a redação dada pelas Portarias SF 008/2006, 020/2006 e 030/2006).

A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 40 (quarenta) dias úteis, contados da data da recepção dos documentos, para deferir ou indeferir a inscrição, solicitar outros documentos ou esclarecimentos ao prestador de serviços.

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