O Decreto nº 51.520/2007, publicado no Diário Oficial do Estado, em dia 30.01.2007, revogou o artigo 403 do RICMS/SP, o qual regulamentava o diferimento sobre o serviço prestado nas operações internas de retorno de industrialização por encomenda.
Com o advento do referido decreto, que produziu efeitos a partir de 1º de fevereiro, não é mais possível diferir o ICMS incidente sobre o valor acrescido correspondente aos serviços prestados, quando o estabelecimento autor da encomenda e o industrializador se localizarem neste Estado.
Após, foi publicada a Portaria CAT nº 22/2007 , que concedeu esse benefício novamente.
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