Consultoria Fiscal-Tributária

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Archive for abril \29\-02:00 2014

SPED – Bloco K – Sped Fiscal: controle da produção e estoque

Posted by Robson de Azevedo em 29 de abril de 2014

A abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias, imposta a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio do Sped Fiscal – Controle da Produção, além de causar insegurança para o empresário, adiciona mais um bloco de informações ao já complexo trabalho de entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais.

Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sped Fiscal, o Fisco terá acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias, através do inventário.

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SEFAZ SP–LIVROS FISCAIS–PERDA, EXTRAVIO, AUTENTICAÇÃO, INUTILIZAÇÃO

Posted by Robson de Azevedo em 22 de abril de 2014

INTRODUÇÃO

O contribuinte do ICMS ao proceder sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS sujeita-se à observância de várias obrigações acessórias, dentre elas a emissão de documentos e a escrituração dos livros fiscais, conforme as exigências constantes no RICMS/SP.

Tais obrigações constituem parte da documentação comprobatória das operações e prestações realizadas pelo contribuinte, devendo este zelar pela sua guarda e observar todos os procedimentos prescritos na lei para sua utilização.

Porém, na ocorrência de uma situação fática que enseje a necessidade de inutilizar a documentação ou os livros fiscais ou haja o extravio ou perda dos mesmos, devem ser observados os procedimentos abaixo elencados.

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Contador: de Guarda-Livros a Guarda Declarações?

Posted by Robson de Azevedo em 8 de abril de 2014

downloadInfelizmente, devido à grande demanda de informações ao Fisco Brasileiro, o Contabilista está se tornando especialista em guarda-declarações: DIPJ, DIRPF, DCTF, SPED CONTRIBUIÇÕES, SPED FISCAL, DIRF, RAIS, GIA, DSPJ, DASN, DASN SIMEI, E-SOCIAL, CAGED, dentre outras menos conhecidas.

Com essa parafernália de informações, o Contador aos poucos vai perdendo (se já não perdeu totalmente) sua aptidão gerencial estratégica e tributária, transformando-se em um emissor de DARFs e GIAs para pagamento do tributo e posterior lançamento na DCTF, SPED, GIA.

Essas declarações enviadas pela Contabilidade ao Fisco são verdadeiras Notas Promissórias assinadas por procuração, que na maioria das vezes o emitente titular (a empresa) nem sabe do que se trata. É uma inscrição direta na Dívida Ativa se não paga; é assumir um ônus que na maioria das vezes não lhe pertence; assinar (por terceiros) seu próprio decreto de falência.

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