Consultoria Fiscal-Tributária

Dúvidas e novidades sobre a área fiscal é aqui.

Robson de Azevedo


Atua como analista fiscal,  e presta serviços em algumas empresas, em parceria com escritórios de contabilidade, temos ótimos parceiros para indicar.

Atividades Desenvolvidas

Ø Escrita Fiscal:

  • Auditoria dos lançamentos de notas fiscais, apuração de impostos federais, estaduais e municipais, escrituração de livros fiscais (Entradas, Saídas, Serviços, ICMS, IPI entre outros);
  • Auditoria no controle de estoques e inventário;
  • Auditoria e consultoria em Retenções (INSS, PCC, IR e ISS);
  • Elaboração das guias para pagamentos dos impostos (Federais, Estaduais e Municipais);
  • Consultoria e elaboração das obrigações fiscais: DMED, GIAS, GRF-C, REDF, DS, SINTEGRA, DCTF, DACON, GISS, DES, NF-e, PERDCOMP, EFD e ITCMD.;
  • Consultoria e implantação de sistemas de Nota Fiscal Eletrônica e EFD;
  • Classificação dos produtos através dos NCM;
  • Consultoria aos clientes e auxiliares referente às legislações federais, estaduais e municipais, inclusive serviços tomados;
  • Acompanhamento diário das alterações na legislação com IOB, CENOFISCO, FISCOSOFT, CONTADEZ e ECONET do ICMS, IPI, ISS e Tributos Federais;

Ø Contábil:

  • Lançamentos contábeis;
  • Conciliação Bancária;
  • Emissão e conferência balancetes;
  • Conhecimentos gerais de certidões de débitos de impostos;
  • Parcelamento de impostos (Federais, Estaduais e Municipais);
  • Consultoria e elaboração das obrigações fiscais: DIPJ, DASN, DIRF;

Ø Comercial e Faturamento:

  • Elaboração de boletos bancários e envio de arquivos eletrônicos de cobrança;
  • Emissão de notas fiscais de entradas, saídas e serviços;
  • Pesquisa de mercado para efetuar compras com preços justos;
  • Vendas e compras de equipamentos de informática;
  • Elaboração do custo de mercadorias;

Ø Tecnologia da Informação:

  • Manutenção de Hardwares, Softwares e Estruturas de Redes;
  • Suporte a usuários (Interno e Externo);
  • Elaboração de banco de dados em Access;
  • Elaboração de planilhas, relatórios administrativos e operacionais;
  • Facilidade em adaptação com diversos softwares;
  • Usuário de ERP´s como: Datasul, Microsiga, Prosoft, Dominio, Contmatic e Alterdata;
  • Criador do blog https://robsonecml.wordpress.com com conteúdo voltado a área fiscal e tributária que tem em média 1500 visitas por dia.

Atualizações através:  http://twitter.com/_RobsonAzevedo

Grato,
Robson de Azevedo

33 Respostas to “Robson de Azevedo”

  1. Géssica said

    Tenho todas as dúvidas sobre nf eletronica.
    O Sr. Pode me ajudar???

    Atenciosamente Géssica

  2. Olá Sr.Robson, meu nome é Alexandre e trabalho em uma empresa de sistemas para computador, atendo à clientes na área do suporte técnico.
    Tenho um cliente que seu contador está me pedindo para destacar o valor do ICMS em suas DANFES, mesmo ele sendo do Simples Nacional.
    Ele me pede para verificar o REGULAMENTO DO ICMS DECRETO 45.490 DE 30/11/2000 CAPITULO I, do que eu li apenas fala do fato gerador do ICMS e não que seja preciso o destaque do ICMS na DANFE.
    Qual é o correto? Destacar ou não, o ICMS na DANFE quando do SIMPLES?
    Muito obrigado.

    Parabéns pelo seu trabalho, que seja um exemplo para os outros.

  3. andre said

    Tenho uma duvida….

    Tenho uma empresa em Americana/SP, de transporte municipal, e esta empresa fez uma locaçao de um onibus para a cidade de Jundiai/SP.
    Como faço esta operaçao?
    Posso fazer um recibo igual a nota fiscal, com 4 vias, mencionando na natureza da operaçao-Locação de veiculos..

    Grato
    André

  4. Bruno Marioto said

    Boa Tarde Robson!

    Muito bom seu site tira varias duvidas!

    Tenho uma duvida se puder me ajudar ficarei muito grato, é a seguinte: Uma empresa comprou dois veiculos para o transportes de suas mercadorias, um do estado da Bahia e este veio com o código 6403 e com detaque de icms op. proprias e de icms-st, e comprou um outro veiculo identico aqui no estado de sp porem esse veio com o codigo 5405 sem nenhum destaque de icms op. proprias e de icms-st.

    Pelo fato de ser ativo usado diretamente na mercadoria (atividade fim da empresa) poderei me creditar do icms desses veiculos? Até mesmo do comprado no estado de sp porem sem destaque de credito?

    Muito grato!

    Bruno Marioto

  5. keli said

    Olá…

    Tenho duvida em faturar uma nota de brinde,sei que deve lançar icms, mas o ipi deve ser destacado tambem?

    Atenciosamente,

  6. EDUARDO FREITAS said

    Gostaria de saber como eu vou proceder nessa situação, foi pago uma multa de atraso de DCTF, sendo que no site da RFB esta constando o pagamento, so que quando eu vou solicitar uma CERTIDAO NEGATIVA me informa que nao pode me conceder por falta de pagamento de multa da DCTF, a pergunta é o seguinte: qual é o link no site da RFB que eu consigo dar baixa ou alocar esse pagamento.

  7. Antonio Alencar said

    Trabalho com um software de uma prefeitura. Ao fazer uma NOTA FISCAL AVULSA DE SERVIÇOS, de Pessoa Fisica que presta serviço a Prefeitura,e o prestador de serviços é TRANSPORTE PASSAGEIRO e CARGAS, o programa faz o calculo do INSS da seguinte forma, aplica 11% em cima de 20% apenas, do valor bruto da nota (do serviço), ai pergunto este calculo está correto?

    Ex Valor da Nota Fiscal Avulsa de Serviços = R$-2.000,00
    O programa faz o calculo assim: 2.000,00 X 20% = Base de Calculo p o INSS 400,00 = (x 11%) R$-44,00

  8. CARLOS ALBERTO said

    O Livro de Registro de Inventário para empresas do Simples Nacional e precisa ser autenticado.
    essa minha dúvida… gostaria de uma ajuda..a respeito

  9. Marcio Nadalin Patroni said

    Assunto: Dmed
    Dúvida: Nossa empresa presta serviços médicos somente para pessoas jurídicas. Há necessidade de enviar a DMED negativa ?
    Obrigado

  10. ohelen said

    gostaria de saber se tem alguma tabela de produtos especificos na area de material de construção ja com a substituição tributaria.como encontrar? desde ja agradeço.

  11. Larissa Ferreira said

    Bom dia Robson,

    Maravilha de Site!

    Gostaria que voce me tirasse uma duvida por gentileza:

    Como proceder com uma mercadoria para troca? É tributada pelo ICMS? Qual a base legal e CFOP?

    Tks.

  12. Taisi said

    Robson, boa noite.

    Gostaria de uma ajuda, se possivel.
    Em março/2011 terá alguma alteração nos codigos de situação tributaria, e isso influenciará na emissão da nfe 2.0.
    Gostaria de saber quais são essas alterações, é possivel?
    Fico no aguardo.

    Obrigada.

  13. Adriano Oliveira said

    Prezado Robson,
    Inicialmente tenho que lhe parabenizar pelo fulgoroso material divulgado.
    Sou um micro empresário, optante pelo SIMPLES Nacional, sendo que o objeto do empreendimento é a prestação de serviço por cessão de mão-de-obra, concernente à locação de máquina, incluída a mão-de-obra do operador. Além de ter que efetuar o pagamento unificado dos tributos, suporto uma retenção de 11% (INSS) sobre a metade do valor expresso em cada Nota Fiscal emitida. Preciso saber se essa retenção é legal e, caso negativo, gostaria que me enviasse as bases legais que justificam a ilegalidade dessa retenção, bem como qual o procedimento para exigir a restituição?
    Certo de que serei totalmente esclarecido, agradeço pela disposição.

  14. Olá Robson,

    Encontrei seu artigo com o tema: “Empresas do Lucro Real precisam repensar regime em função da EFD-Pis/Cofins” – Você coloca de forma simples o que está mudando e fala da importância para as empresas em possuir um sistema ERP! MUITO BOM!!
    Tenho interesse em conhecer melhor seu trabalho pois estou buscando novas parcerias de negócios e acredito que podemos agregar valor aos nossos serviços! Sou diretora de Marketing da QS Consultoria & Sistemas, nossa empresa fornece Serviços de Consultoria e implementação do ERP Q4 integrado SPED/NF-e! Atendemos empresas de vários segmentos e porte com foco em Indústrias fornecedores de Montadoras!
    Caso tenha interesse anote meu e-mail: regina@quadrantesistemas.com.br!

    PARABÉNS PELO BLOG!!!

    Regina Devecchi
    QS Consultoria & Sistemas
    11-8688-0050

  15. Dênis Paulo said

    Bom dia!

    tenho uma empresa atacadista de laticínios, meus principais produtos são iogurtes, leites fermentados e bebidas lácteas em geral. E de acordo com o que é previsto em legislação estes produtos são tributados a alíquotas zero de pis e cofins. Minha empresa é optante pelo simples nacional, teria eu que pagar o percentual de pis e cofins que estão embutidos no simples nacional?

  16. Carlos Alberto Ascencio said

    Olá Sr. Robson, tive um gasto de R$2000,00 em uma cirurgia.O plano medico reembolsou R$600,00. Os outros R$1400,00 posso lançar como despezas médicas no IRPF2011.Obrigado.Carlos

  17. BOM DIA ROBSON TUDO BEM???

    POR FAVOR QUEIRA ME INFORMAR SE POSSÍVEL:

    NO LANÇAMENTO DE 01 NF DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS ONDE HÁ RETENÇÃO DE IRRF QUAL O VALOR CORRETO DEVE SER CONSIDERADO???O VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL JÁ DEDUZIDO O IRRF, OU O VALOR BRUTO???

    MUITO OBRIGADA

  18. Michel Rodrigo Soares said

    Bom dia Robson,

    Para sabermos sobre as empresas paulistas obrigadas ao SPED, as únicas fontes de pesquisa são os Comunicados DEAT e o Link abaixo?

    https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/obrigados.asp

    Não há um prazo “geral” para os contribuintes?

  19. João Carlos SIlva said

    Sr. Robson,

    Quais são os imposto, tributos, taxas e contribuições que ocorrem em uma industria de leite. Quais são os livros fiscais obrigatórios usados para essa atividade.
    Grato J. Carlos
    Obs.: Essas informações são para fins de trabalho acadêmico

  20. Patricia Benites said

    Boa tarde, Sr Robson
    Em uma nota fiscal de bonificação com cfop 5910 com icms e ipi destacados, qdo vou dar entrada tenho direito de aproveitar o credito de icms e ipi?
    Grata.

  21. Josimar Santos said

    Ola Robson tudo bom?
    Primeiro agradecer pelo trabalho que faz em ajudar os perdidos como nós aqui.
    Minha duvida é:

    Contribuinte Paulista adquire mercadoria NCM 8471-6090 de outro estado (BA), portanto há que se efetuar o pagamento antecipado do ICMS nos termos do artigo 313-Z19.

    A operação subsquente é a revenda dessa mercadoria para outra unidade da federação (ES), que não tem acordo celebrado com o estado de SP, nos termos do item III do caput do art. 313-z19, forcando o entendimento que essa saida será normalmente tributada, inobstante o pagamento antecipado do ICMS pela aquisição de outro estado (BA).

    Qual é permitida a compensação do imposto pago antecipadamente cuja saida não tenha a ocorrencia de substituição tributária? qual a fundamentação legal?

  22. Yuri Rodrigues said

    Robson, boa tarde!

    Estou com algumas dúvidas referente a venda de sucatas por estabelecimento industrial, residuos de processo industrial para uma empresa de comercio de sucatas.
    Andei lendo seus posts, gostaria de parabenizar que são bem elaborados, mais acabei ficando com duvida neste caso.

    Poderia me ajudar?

    Grato.
    Yuri!

  23. Rodrigo Dantas said

    Parabéns,otima pagina conteudo inteiramente voltado a contabilidade. Com certeza, vou acopanhar diariamente.

  24. Fabricio said

    Olá Robson.
    Acabo de conhecer a sua página. Realmente estou achando ótima! Eu gostaria de pedir tua ajuda para a seguinte dúvida: Estou trabalhando para um cliente que é uma distribuidora de gás (GLP), ou seja, este empresa vende ao consumidor final de porta em porta. Ela está enquadrada no Simples Nacional. Já pesquisei e descobri que a COFINS e PIS/PASEP e ICMS é por regime de substituição tributária. Minha dúvida é com relação ao Imposto de Renda, ou seja, na emissão da guia do simples está empresa deve recolher só a alíquota do IR? Também tenho dúvida se uma empresa tributada pelo Simples pode deixar de recolher os demais impostos/contribuiçoes previstas no anexo do simples por ter esses em regime de substituição tributária. Ou seja, quando a empresa faz a opção pelo regime simplificado não perde o direito de aproveitar-se de impostos em regime de substituição tributária?

    Um forte abraço,

  25. Sonia said

    Bom dia Robson,

    Preciso da sua ajuda , eu ganhei uns brindes de um cliente meu,
    Pelo que eu entendi da legislação Nf´s fiscal emitida como bonificação código, 5910, que nas minhas entradas serão 1910 eu posso aproveitar o credito ?
    Vc me manda aonde eu posso achar essa legislação com fácil entendimento….

  26. silvania morais said

    boa tarde Robson.
    Acabo de conhecer a sua página. Realmente estou achando ótima! Eu gostaria de pedir tua ajuda para a seguinte dúvida:
    Tenho uma Empresa de Segurança no Trabalho (Lucro Presumido) no município de Santarém-Pará que presta serviço de treinamento das NRs, recentemente fiz um treinamento para uma empresa cujo CNPJ é do mesmo município, porém a matriz fica no Estado do Amazonas, quando eu emiti a NF-e com 5 % de ISS, recebi um e-mail da Empresa Filial onde pediam para não colocar o ISS e acrescentar os tributos federais (PIS, CONFINS, CSLL, IRRF e INSS) e avisou que não era Contribuinte Substituto.
    Obs:
    Valores da NF 2000,00 e a outra 350,00 no mesmo mes de dezembro.
    Corrijam-me se estiver errada:
    1. Então isso significa que a minha Empresa é responsável tanto pelo ISS quanto aos impostos federais?
    2. Não tenho obrigação de colocar na NF os tributos federais, pois ao final de cada mês retiro as guias (PIS, CONFINS, CSLL, IRRF e INSS) ?
    3. Tem alguma lei que me obriga como prestador de serviço colocar os tributos federais na NF sendo que o serviço foi feito no mesmo município da Filial?

  27. Eliane said

    Robson!
    Muito, muito, muito, muito Obrigadaaa!
    tu não faz ideia do que me ajudou com essas informações! eu estava fazendo minha primeira nota eletrônica
    quando travei no – pis, cofins etc…

    Lendo seu perfil vi que tu estas no hospital, DESEJO QUE TUA RECUPERAÇÃO SEJA LOGO!

    Forte abraços!

    muito grata,
    Eliane

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