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#Certificado Digital: Quebra de paradigmas

Posted by Robson de Azevedo em 10 de novembro de 2010

* Por André Luís Lemos da Mota

Boa parte das empresas brasileiras nitidamente desconhece o quanto certas ferramentas tecnológicas contemporâneas, muitas delas atreladas ao cumprimento de exigências legais, podem também ser utilizadas para abrir novas e promissoras oportunidades aos mais variados segmentos. Entre as atividades que certamente têm a ganhar com isso incluem-se os contadores e as empresas contábeis, já que inúmeras das novas soluções disponíveis apresentam grande potencial de ampliar o portifólio de serviços da área e, consequentemente, o lucro ea longevidade de seus negócios. A percepção de tal realidade começa a ganhar corpo em segmentos como os que utilizam a certificação digital, sobretudo diante de sua indiscutível propriedade de eliminar distâncias físicas, além de agregar valor ao trabalho iniciado por outras tecnologias e formas de comunicação, tradicionalmente mantidas na interface entre empresas, instituições financeiras e autoridades tributárias.

Prossegue, de maneira prática, quando se leva em conta ter sido desenvolvida graças aos avanços da criptografia para ampliar a performance das transações eletrônicas nos quesitos confidencial idade e integridade de informações, algo que o papel não faz, conforme demonstraram claramente séculos a fio de falsificações e fraudes dos mais diversos matizes. Em sua essência, a certificação digital consiste em um par de chaves criptográficas, uma pública e outra privada, cujas aplicações em uma transação ou documento eletrônico as seguram sua autenticidade e autoria “não repúdio”, seja ela de pessoa física ou jurídica, como se o indivíduo ou empresa do outro lado da rede cibernética, a quilômetros de distância, estivesse presente, escrevendo de próprio punho.

Para os contadores e empresas contábeis, por exemplo, passou a permitir que seus clientes assinem documentos do dia a dia empresarial, como procurações, contratos, autorizações e solicitações diversas, antes restritas somente ao papel, agora por meio eletrônico e remoto. Mas os diferenciais jogando a favor de tais recursos, e da forma vantajosa como eles podem ser utilizados nesses novos tempos de empreendedorismo digital, demonstram um significado bem maior por conta também de seu potencial inegável de gerar economia de tempo e dinheiro, até mesmo em segmentos à primeira vista fortemente ameaçados pelo fim gradativo do suporte papel. É o caso dos cartórios, nos quais uma tradição de fé pública alicerçada em pilhas de papel assume agora novos contornos em versão eletrônica. A mesma autenticidade que um terceiro isento e acreditado poderia oferecer diante do balcão, ao som frenético de carimbos, agora flui de forma eletrônica e igualmente confiável, porém sem conhecer fronteiras de tempo e espaço antes intransponíveis. É certo, contudo, que a geração de oportunidades trazida pelos novos tempos vai muito além. Que o digam, por exemplo, os bancos e as organizações de ensino que estão subsidiando cartões magnéticos do tipo smart card, até então restritos ao uso de acesso bancário, mas que agora, com um único chip, pode validar desde o acesso dos estudantes ao câmpus até o empréstimo de livros, passando pela assinatura digital de contratos, provas e trabalhos de conclusão de curso.

Os arquivos eletrônicos decorrentes de operações como essas podem ainda, dependendo do sistema implantado, ser automaticamente enviados para o acervo corporativo ou institucional, reduzindo também, com isso, o espaço desperdiçado com arquivos físicos, além de coibir a ação deletéria de fungos, insetos e do próprio passar dos anos. Por isso, estatísticas internacionais apontam o uso crescente de sistemas de gerenciamento eletrônico de documentos Enfim, diversas possibilidades ainda vão surgir à medida que a certificação digital e seus semelhantes evoluam. Mas o que já se viu até aqui permite substituir de imediato a visão limitada de despesa obrigatória para a de investimento mais do que desejável em tudo que se faça nessas áreas de vanguarda. Isso é fato, mesmo que o motivado r inicial em grande parte dos casos ainda seja o mais simples, e nem por isso menos legítimo, desejo de ficar em dia com a nossa complicada e exigente máquina tributária e fiscal.

* André Luís da Mota Lemos é administrador, consultor especialista em Certificação Digital e professor da ENC, Escola de Negócios Contábeis.

Fonte: http://www.robertodiasduarte.com.br/

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