A retenção sobre órgãos públicos federais, autarquias federais e outros órgãos citados no artigo 1º da IN SRF nº 480/2004 deve guardar correlação com a tabela exposta por esta norma, sendo a retenção efetuada de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, ressalvadas situações específicas.
Já em relação aos órgãos municipais e estaduais, a previsão está contida na IN SRF nº 475/2004, desde que estes órgãos firmem convênio na forma da Portaria SRF nº 1.454 de 6 de dezembro de 2004. Sobre a análise se há o referido convênio, destacamos que essa informação deve vir do próprio órgão.
Posts Tagged ‘IN SRF nº 475/2004’
O tratamento das retenções de IRRF – 4,65% Fonte, respectivamente para com órgãos públicos federais, estaduais e municipais são diferentes. Indagação: O que deve ser considerado para a diferenciação de tais órgãos, a atividade jurídica, CNAE ou outro? Com relação à retenção de 4,65% e órgãos estaduais e municipais, como sonsultar se estes possuem convenio com o SIAFI?
Posted by Robson de Azevedo em 7 de dezembro de 2010
Posted in Perguntas Frequentes, Retenções na FONTE | Etiquetado: COFINS, CSLL, IN SRF nº 459/2004, IN SRF nº 475/2004, IN SRF nº 480/2004, PCC, PIS, retenção, Retenção na Fonte, Retenções, Retenções na Fonte | Leave a Comment »