Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.
Posts Tagged ‘Escrituração Fiscal’
Qual a periodicidade da EFD?
Posted by Robson de Azevedo em 28 de setembro de 2010
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Se minha empresa for autorizada a emitir NF-e ela deverá, obrigatoriamente, estar preparada para receber e escriturar NF-e na entrada de mercadorias?
Posted by Robson de Azevedo em 27 de setembro de 2010
A empresa não é obrigada a receber e escriturar a NF-e automaticamente, mas deverá sempre verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda.
Os contribuintes credenciados a emitir a NF-e estão obrigados a manter em arquivo digital as NF-e recebidas pelo prazo previsto na legislação tributária (5 anos). A escrituração da NF-e deverá ser realizada com os dados contidos na NF-e, obedecendo às mesmas disposições e prazos aplicáveis aos demais documentos fiscais.
Importante observar que pelo §6º do artigo 13 da Portaria CAT 162/2008, o emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, disponibilizar download ou encaminhar o arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário.
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As empresas que ainda não emitem NF-e poderão escriturar o DANFE sem a consulta da NF-e?
Posted by Robson de Azevedo em 27 de setembro de 2010
O DANFE é mera representação gráfica da NF-e e não se confunde com a NF-e. Aos contribuintes que não estão preparados para recepcionar a NF-e é facultado proceder a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE e manter o DANFE em arquivo em substituição à NF-e.
Contudo, a obrigação de verificar a validade da assinatura digital, a autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de uso da NF-e se aplica a todos os destinatários, sejam eles credenciados a emitir a NF-e ou não, tratando-se de uma segurança adicional ao destinatário.
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Venda à Ordem – São Paulo – SP
Posted by Robson de Azevedo em 20 de maio de 2010
A venda à ordem é definida pela operação que, antes mesmo de recebê-la do fornecedor, promove a sua saída a terceiros. Dessa forma não há necessidade de que a mercadoria transite fisicamente até o estabelecimento que fez a primeira aquisição, para depois ser remetida ao segundo comprador ou destinatário final.
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