O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ , constituído pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e Distrito Federal e pelo Ministro de Estado da Fazenda, é um órgão deliberativo instituído em decorrência de preceitos previstos na Constituição Federal, com a missão maior de promover o aperfeiçoamento do federalismo fiscal e a harmonização tributária entre os Estados da Federação.
Para atingir esse intuito, as Secretarias de Fazenda de todos os Estados mantêm uma Comissão Técnica Permanente (COTEPE), que se reúne regularmente, com o objetivo de discutir temas em finanças públicas de interesse comum, para que possam ser decididos nas reuniões periódicas do CONFAZ .
Tais decisões são operacionalizadas por meio de convênios, protocolos, ajustes, estudos e grupos de trabalho que, em geral, versam sobre concessão ou revogação de benefícios fiscais do ICMS , procedimentos operacionais a serem observados pelos contribuintes, bem como sobre a fixação da política de Dívida Pública Interna e Externa, em colaboração com o Conselho Monetário Nacional.
As reuniões ordinárias do CONFAZ são realizadas trimestralmente, em data, hora e local que o Conselho fixar.
Presididas pelo Ministro da Fazenda ou por representante de sua indicação, contam também com a participação de representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, da Secretaria da Receita Federal – SRF e da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Solicitamos observar a exclusividade de inscrições para o CONFAZ aos seguintes grupos de pessoas:
– Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, respectivos representantes junto à COTEPE / ICMS e seus assessores;
– Representantes do Ministério da Fazenda e órgãos vinculados (Presidente do CONFAZ , Presidente do COTEPE / ICMS , Secretário Executivo do CONFAZ , Secretaria da Receita Federal – SRF, Secretaria do Tesouro Nacional – STN e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN);
– Assessores da Secretaria Executiva do CONFAZ ;
– Convidados.
As reuniões do GEFIN – Grupo de Gestores das Finanças Estaduais são restritas aos representantes indicados pelas áreas financeiras dos Estados.
Fonte: SEFAZ/ MT