Ação Civil Pública: É um instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagistíco, protegendo assim os interesses difusos da sociedade.
Ação Popular: É um meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidade de atos ou contratos adminstrativos – ou a estes equiparados e lesivos do patrimônio Federal, Estadual e Municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público.
Administração Pública: Pode ser entendida como um conjunto de órgãos instituídos para atingir as metas e objetivos do governo ou como o conjunto das funções necessárias à realização dos serviços públicos.
Administração Tributária: É a atividade da administração pública voltada ao gerenciamento da área tributária (tributação, fiscalização e arrecadação), desenvolvida: pelas Secretarias de Fazenda ou Finanças nos Estados e Municípios e, no âmbito da União, pela Secretaria da Receita Federal e INSS.
Alíquota: Percentual que é aplicado sobre a base de cálculo para se apurar o imposto a pagar.