Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 459/2004, não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) a retenção na fonte de PIS, COFINS, CSLL (4,65%), observando-se a entrega da Declaração prevista para esse fim.
Contudo, se a empresa sofreu retenção, não há previsão legal para solicitar o valor retido à Receita Federal do Brasil.
Nesse sentido, recomenda-se, e a critério das partes, que seja feito um acerto financeiro de tal forma que o tomador devolva o valor retido indevidamente ao prestador. Se o tomador efetuou o recolhimento à Receita Federal, poderá solicitar, através do PER/DCOMP, o valor pago indevidamente a título de restituição ou compensação com outros impostos.
Ressaltamos que este procedimento não está previsto em norma específica, ficando sua aplicação a critério das partes para a devida regularização da retenção feita indevidamente. Todavia, se o tomador dos serviços não adotar essa conduta, o tomador fica impossibilitado de reaver os valores retidos indevidamente.
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#Retenção: Empresa optante pelo Simples Nacional sofreu retenção de 4,65%. Como pedir restituição?
Posted by Robson de Azevedo em 30 de novembro de 2010
Posted in Perguntas Frequentes, Retenções na FONTE | Etiquetado: 4 65%, 65%. Como pedir restituição?, COFINS, CSLL, Empresa optante pelo Simples Nacional sofreu retenção de 4, PCC, perdcomp, PIS, PIS e COFINS, Restituição, retenção, Retenção na Fonte, Retenções, Retenções na Fonte, Simples Nacional | Leave a Comment »