O Diretor Executivo da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio do Comunicado DEAT nº 02/2014 (DOE de 25.07.2014), estabelece a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e dispensados da entrega mensal da GIA, nos termos do artigo 21 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98, a saber:
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ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) – Obrigatoriedade. Contribuintes Dispensados da GIA
Posted by Robson de Azevedo em 28 de julho de 2014
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