O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 127/2011, altera a Portaria CAT 162/2008 que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, para prorrogar:
– de 01/10/2011 para 01/01/2012 o inicio da obrigatoriedade de emissão de NF-e para os CNAEs descritos abaixo:
CNAE
1811301 – Impressão de jornais
4618403 – Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
4618499 – Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente
4647802 – Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
– para 01 de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações destinadas a órgão publico, operações interestaduais ou de comercio exterior, pelos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:
CNAE
1811-3/01 – Impressão de jornais;
4618-4/03 – Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
4618-4/99 – Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente;
4647-8/02 – Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
5812-3/00 – Edição de Jornais;
5822-1/00 – Edição Integrada a Impressão de Jornais.
Fonte: Econet