Sistema de ponto eletrônico entra em vigor amanhã
Regras para o cadastro do novo registrador
De acordo com a legislação publicada em 2009, o empregador que optar pelo uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) deve obrigatoriamente se cadastrar no Ministério do Trabalho e Emprego. Há algumas regras para o Cadastro do REP (Carep). Segundo o advogado e sócio do Gaiofato Advogados Associados, Alexandre Gaiofato de Souza, os empregadores que utilizarem o novo sistema devem informar, por meio da internet, os dados cadastrais e os relativos ao ponto, conforme exigência da lei. Segundo ele, o cadastramento é uma forma de o ministério obter o número exato de aparelhos utilizados nas empresas.
Para o advogado, existem vantagens no novo sistema, e a principal delas é o controle feito pelo próprio interessado: o empregado. Mas há também algumas desvantagens. Uma delas é o elevado número de papéis que serão utilizados para alimentar estes aparelhos no dia a dia, além do alto valor do equipamento e da sua instalação.