Carta de Correção Eletrônica – Obrigatoriedade de utilização
Posted by Robson de Azevedo em 18 de julho de 2011
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo prorrogou, por meio da Portaria CAT 109/2011, o prazo para a utilização da Carta de Correção em papel para sanar os erros da Nota Fiscal Eletrônica até 31.12.2011, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica – CC-e de que trata o art. 19 da Portaria CAT 162/2008.
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