O fato gerador das Contribuições para o PIS, a COFINS e CSLL na fonte (4,65%) é o pagamento do rendimento ao prestador do serviço (art. 30 da Lei nº 10.833/2003).
Destacamos ainda que no momento do pagamento, tais valores ficam passíveis de retenção caso a soma supere R$ 5.000,00.
Ressalve-se que os valores que estão sujeitos à retenção são somente os relativos à prestação de serviços, não devendo ser entendido como parcela integrante dos serviços cobrados, para fins de retenção, os encargos pactuados entre as partes.
Archive for 23 de dezembro de 2010
Como proceder para notas/serviços que devem ter retenção das contribuições porém os pagamentos estão em atraso, como proceder?
Posted by Robson de Azevedo em 23 de dezembro de 2010
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