#NFe: 2.0 – Segunda Geração é Prorrogada para 1º de abril/2011
Posted by Robson de Azevedo em 30 de novembro de 2010
Prorrogados:
a) A entrada da versão 2.0 (Segunda Geração) para a partir de 1º de abril/2011.
b) O prazo para cancelamento de 24horas contadas da autorização para 1º/01/2012
Fonte: Atos cotepe 35 e 36
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=30/11/2010&jornal…
CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE ICMS No- 35, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
Dá nova redação ao art. 2° do Ato COTEPE/ ICMS n° 13/10 que altera o Ato COTEPE/ ICMS n° 33/08 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS n°13, de 17 de junho de 2010:
"Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ATO COTEPE/ICMS No- 36, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Luiz Eduarado do Prado said
Bom dia, com a obrigatoriedade da emissao da nf-e 2.0 apenas para dia 01/04/2011, sabe se as alteraçoes
nos codigos da CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) ref. a Portaria CAT – 123, de 6-8-2010, tambem só en vigos nesta data? desde já muito obrigado