Simples Nacional – Obrigação Acessória – Declaração para os contribuintes paulistas – Novas disposições – STDA
Posted by Robson de Azevedo em 3 de outubro de 2010
Foram estabelecidas regras quanto à Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota -STDA, de periodicidade anual e obrigatória aos contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional.
A nova Obrigação Acessória deverá conter as informações relativas ao valor do ICMS devido:
a) o valor do ICMS devido em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, relativamente às entradas interestaduais;
b) o valor do ICMS devido a título de antecipação do pagamento do imposto previsto no artigo 426-A do RICMS, relativamente às entradas interestaduais;
c) o valor do ICMS devido a título de substituição tributária, relativamente às operações ou prestações internas sujeitas ao regime da substituição tributária.
A declaração deverá:
1 – ser preenchida e transmitida à Secretaria da Fazenda por meio do Posto Fiscal Eletrônico – PFE, mediante acesso ao endereço eletrônicohttp://www.pfe.fazenda.sp.gov.br;
2 – conter as informações relativas às operações e prestações praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano (ano base);
3 – ser entregue até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações.
Deverá ser entregue a declaração, ainda que, no decorrer do ano base ou até a data de sua entrega:
a) a eficácia da inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS tenha sido cassada ou suspensa;
b) não tenham sido praticadas no estabelecimento as operações ou prestações referidas no “caput”;
c) o contribuinte, pela totalidade de seus estabelecimentos, tenha deixado de se sujeitar às normas do Simples Nacional.
A declaração foi disponibilizada no PFE até o dia 01/10/2010, e deverá ser entregue até 30/10/2010.
Acesso
O acesso à STDA se dá no sítio do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo na internet, pelo endereço eletrônico: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/ .
Apresentação
A STDA é uma Declaração das operações interestaduais realizadas por contribuintes do Simples Nacional paulistas, que envolve Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária, e de operações internas de Substituição Tributária. A prestação das informações é por estabelecimento. O contribuinte deve digitar o número da IE para o qual ele vai preencher as informações e repetir esse procedimento caso a empresa tenha mais de uma filial.
A quem se destina
Destina-se a todos os contribuintes do Simples nacional paulistas, mesmo que a Inscrição Estadual tenha sido cancelada, o contribuinte tenha sido desenquadrado ou não tenha ocorrido movimentação, hipótese em que a referida declaração deverá ser preenchida com valores iguais a zero.
O que há no aplicativo
No aplicativo, que é de preenchimento on-line, os contribuintes do Simples Nacional paulistas irão declarar mensalmente o valor de suas operações interestaduais sujeitas ao Diferencial de Alíquota e à Antecipação Tributária nas entradas interestaduais, e de Substituição Tributária em operações internas com mercadorias sujeitas a esse recolhimento antecipado.
Como fazer o preenchimento
O preenchimento é feito on-line no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br/ .
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No primeiro quadro devem ser colocadas, mensalmente, todas as operações sujeitas ao Diferencial de Alíquota, especificando no Campo Estado de Origem, o Estado de onde veio a mercadoria, o ativo permanente, o ativo imobilizado ou o material de uso e consumo, com o valor da operação, mesmo que não haja nenhuma operação sujeita ao Diferencial de Alíquota no mês, caso em que deve ser colocado o valor nulo.
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No segundo quadro devem ser colocadas, mensalmente, todas as operações sujeitas à antecipação Tributária na entrada do Território Paulista, com o respectivo valor da operação, mesmo que não haja nenhuma operação de Antecipação Tributária no mês, caso em que deve ser colocado o valor nulo.
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No terceiro quadro devem ser colocadas, mensalmente, todas as operações sujeitas à Substituição Tributária em operações internas em São Paulo, com o respectivo valor das operações, mesmo que não haja nenhuma operação de Substituição Tributária no mês, caso em que deve ser colocado o valor nulo.
OBS: Para as empresas que tiveram pedidos de restituição de débitos de substituição tributária ou diferencial de alíquota referentes ao ano de 2009, deferidos e efetivados pelos Postos Fiscais, é necessário que o preenchimento deste valor na STDA seja feito considerando o respectivo mês de referência e o valor total do débito, desconsiderando-se o valor restituído.
STDA Substitutiva
Para correção de erros ou omissões no preenchimento da Declaração de Substituição Tributária e do Diferencial de Alíquota constatados após o preenchimento on-line à Secretaria da Fazenda, deverá ser apresentada Declaração de Substituição Tributária e do Diferencial de Alíquota Substitutiva, observando-se o que segue:
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Deverá ser preenchida uma Declaração de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota Substitutiva, corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos, que ficará sujeita a posterior homologação;
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Quando solicitado, deverão ser apresentados os livros fiscais que fundamentem a escrituração do período de referência da Declaração de Substituição Tributária e do Diferencial de Alíquota a ser substituída.
Fonte: Secretaria da Fazenda
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JULIANA TEIXEIRA said
Oi boa tarde, estou com duvidas ao preencher a 1º tabela, vc poderia me ajudar.
a) o valor do ICMS devido em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, relativamente às entradas interestaduais; ( minha pergunta é, devo colocar nestes campos, imposto recolhido, para as nf de mercadorias para revenda, 6102 e 6405, ou apenas nf de mercadorias para consumo para a empresa, como computador, lapis, papel sulfite….etc.
Desde já obrigado……….boa tarde
robsonecml said
Email para robson.de.azevedo@hotmail.com
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master bikes said
ola boa tarde .tenho duvidas em preencher a situação tributaria para uma mercadoria que sera exportada