1. INTRODUÇÃO
O presente boletim, considerando o disposto no Decreto sob nº 54.422, datado de 05 de junho de 2009, visa apresentar as novas formas para aproveitamento do crédito de ICMS decorrentes da aquisição de ativo imobilizado bem como as condições e atividades econômicas beneficiadas.
Tal norma incluiu o art. 29 às Disposições Transitórias do RICMS/SP cuja aplicabilidade ficará restrita aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.