Prorrogação de prazo para recolhimento do imposto
O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto 55307/09, prorroga para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2010 o prazo especial para recolhimento do ICMS Substituição Tributária, possibilitando que o recolhimento seja efetuado até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da realização da operação.
O prazo diferenciado é válido para o recolhimento da substituição tributária relativa aos seguintes segmentos econômicos: medicamentos e contraceptivos; bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; produtos de perfumaria; produtos de higiene pessoal; ração tipo “pet” para animais domésticos; produtos de limpeza; produtos fonográficos; autopeças; pilhas e baterias novas; lâmpadas elétricas; papel; produtos da indústria alimentícia; materiais de construção e congêneres; produtos de colchoaria; ferramentas; bicicletas; instrumentos musicais; brinquedos; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; produtos de papelaria; artefatos de uso doméstico; materiais elétricos; e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.