CERTIFICADO DIGITAL
Posted by Robson de Azevedo em 16 de dezembro de 2009
Obrigatoriedade em 2010 Para as Empresas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado.
Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº. 969 de 21 de outubro de 2009, que foi publicada no Diário Oficial de 22 de outubro de 2009, a partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
Orientações Para Obtenção do Certificado Digital
Para a obtenção dos certificados e-CNPJ e e-CPF devem ser observados os seguintes procedimentos:
1. Acesse a página da RFB na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br
2. Selecione a opção "Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC"
3. Escolha a opção Orientações Gerais, Orientações sobre Emissão, Renovação e Revogação de Certificados Digitais e-CPF ou e-CNPJ – Como Obter, Renovar e Revogar seu Certificado – Emissão, Renovação e Revogação de certificados e-CPF ou e-CNPJ
4. Acesse as páginas internet das Autoridades Certificadoras habilitadas pela RFB (AC Serpro-RFB, AC Certisign-RFB e AC-Serasa-RFB) para se inteirar das condições para a emissão do Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ (custo, endereços de atendimento, existência de atendimento domiciliar, entre outras)
5. Escolha uma dessas autoridades e siga todas instruções para a emissão de seu Certificado Digital
6. Instale o seu certificado digital e toda a cadeia de confiança (certificados da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil, da Autoridade Certificadora da RFB e da Autoridade Certificadora emitente do e-CNPJ ou e-CPF). Estes certificados estão disponíveis para serem instalados, sem ônus, na página internet da Autoridade Certificadora emitente do e-CNPJ ou e-CPF
7. Verifique o correto funcionamento do seu certificado na "aplicação de teste" disponível na página da Autoridade Certificador.
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