Códigos de Situação Tributária – CST – SPED – ICMS, IPI, PIS e COFINS
Publicado por Robson de Azevedo em 06/29/2010
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CONCEITO
Os códigos de situação tributária abaixo identificados para ICMS foram extraídos do RICMS, e os códigos de situação tributária para IPI, PIS e COFINS constam na Instrução Normativa nº 932/2009.
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CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
| 00 | Tributada integralmente |
| 10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 20 | Com redução de base de cálculo |
| 30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 40 | Isenta |
| 41 | Não tributada |
| 50 | Suspensão |
| 51 | Diferimento |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
| 70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 90 | Outros |
SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – CST-IPI
(Tabela I da Instrução Normativa nº 932/2009)
Utilização: Escrituração Fiscal Digital – EFD e na emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
| 00 | Entrada com recuperação de crédito |
| 01 | Entrada tributada com alíquota zero |
| 02 | Entrada isenta |
| 03 | Entrada não-tributada |
| 04 | Entrada imune |
| 05 | Entrada com suspensão |
| 49 | Outras entradas |
| 50 | Saída tributada |
| 51 | Saída tributada com alíquota zero |
| 52 | Saída isenta |
| 53 | Saída não-tributada |
| 54 | Saída imune |
| 55 | Saída com suspensão |
| 99 | Outras Saídas |
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP E AO COFINS – CST-PIS – CST-COFINS
(Tabela II e III da Instrução Normativa nº 932/2009)
Utilização: Escrituração Fiscal Digital – EFD e na emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
| 01 | Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))). |
| 02 | Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)) |
| 03 | Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida (alíquota por unidade de produto)) |
| 04 | Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero)) |
| 06 | Operação Tributável (alíquota zero) |
| 07 | Operação Isenta da Contribuição. |
| 08 | Operação Sem Incidência da Contribuição. |
| 09 | Operação com Suspensão da Contribuição. |
| 99 | Outras Operações |
Veja também Tabela para Simples Nacional
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/
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Luis Fernando Viana disse
Muito bom o trabalho das tabelas, nada contra as demais que estão disponíveis na internet, mas são ferramentas do dia-a-dia que nós contadores utilizamos para que nossos clientes não pratiquem erros desnecessários. Com o advento da NF-e e com um bom sistema de estoque, com certeza ficará bem mais fácil de controlar entradas e saídas corretamente com seus respectivos documentos. Difilcudades todos tem, mas errar uma vez é uma situação, mas continuar a errar aí fica dificil de acertar as pontas.
Anderson Alves disse
Boa tarde nobre amigo!, estava a muito tempo a procura de uma tabela como esta bem elaborada e bem objetiva,pois sou operador de cpd e dou entrada em notas ficais no sistema da empresa e gostaria de ter uma ferramenta dessas, depois de muito ouvir da contadora que não tinha uma dessa pra me passar, passei a procurar na net e achei-a aqui. Muito obrigado pelo seu trabalho, muito bom mesmo vai me ajudar muito! Que Deus te Abençõe grandemente em sua vida!
Jesus te Amam lembre-se disso!
MAURICIO ANDRADE disse
Boa tarde, esta tabela de cst icms agora é de quatro digitos.
fa disse
quatro dígitos se for optante do simples.
ALZIRA AKITAYA disse
Muito boa essa tabela simples, pois com ela ficou mais facil de trabalhar. Obrigada!
Jorge Luiz Ribeiro disse
Gostaria de participar do blog, muito bom.
Obrigado
Jorge Luiz Ribeiro
Anônimo disse
Ótimo parabéns!! é tão difícil encontrar algo que seja simples e objetivo.
Andréa disse
Olá,
Muito boa essa compilação.
Por acaso teria algo parecido a uma tabela, bem prática, indicando quando usar cada um dos codigos, no caso do IPI?
Patricia disse
Gostaria muito que me respondesse; qual seria o codigo de CST PIS/COFINS para energia eletrica (CEMIG) e serviços de telecomunicação, como: VIVO, OI, EMBRATEL?
Aguardo anciosa por uma resposta!!!
Anônimo disse
Oi Patrícia
O código CST para energia eletrica é 090 e para telecomunicações 050. O CFOP é 1253 e 1303 respectivamente.
Anônimo disse
MUITO BOA ESSA TABELA EXPLICA MUITO BEM
Anônimo disse
MUITO BOA ESSA TABELA EXPILCA MUITO BEM!*